sábado, maio 12, 2007

Texto final - Proposta de Lei (Mediação Penal)

Photo Sharing and Video Hosting at Photobucket

Chamo a atenção para quanto consta do novo e importante n.º 2 do art.º 3º do texto final da Proposta de Lei n.º 107/X (cria o regime de mediação penal) e que pode ser consultado aqui.

Congratulamo-nos com esta inclusão. Após vários retrocessos em termos de âmbito de aplicação, atenta a versão inicial, esta é uma inovação que vai de encontro à essência da Justiça Restaurativa - reconhecer a capacidade do indivíduo de resolver, de forma não adversarial, o SEU conflito, num exercício de liberdade cívica.

Afinal, falamos apenas desta forma de resolução do conflito criminal em sede de crimes particulares e semi-públicos.

Lamentamos apenas o facto de não se ter chegado um pouco mais longe... refere a letra da proposta: "se o ofendido e o arguido requererem a mediação" - porque não optar pelo pedido de apenas um deles, após o que o mediador (pessoa qualificada e indicada para fornecer a informação relativa ao processo de mediação) procuraria obter o consentimento da outra parte para que a mediação possa ter lugar.

Na fase crítica de posição antagónica das partes, afigura-se difícil que o processo penal seja iniciado precisamente com uma posição de consenso.

Ainda assim, é uma feliz inclusão que revela o espírito do legislador e auxilia a interpretação da letra da lei de acordo com os princípios filosóficos que decorrem da Justiça Restaurativa.

S.
A Member of the Alternative Dispute Resolution Web Ring

Powered by Blogger