Oi?
Algo se passou com o esperado debate sobre a reforma penal, anunciado para hoje, às 22.30, na RTPN, que chegou a ser iniciado, mas inesperadamente interrompido.
Deixei lá as minhas dúvidas, no que à implementação de mecanismos de Justiça Restaurativa no nosso ordenamento jurídico diz respeito.
Não tendo sido possível obter a resposta de tão ilustres oradores às mesmas, deixo-as aqui à discussão:
- Qual o papel da mediação em matéria penal nesta reforma?
- O que significa a inclusão da mesma no quadro dos Julgados de Paz? Será intenção velada de vir a atribuir competência em matéria criminal nesta sede?
- Qual o fundamento para se excluirem os crimes públicos do âmbito de aplicação da mediação em matéria penal, conforme o actual projecto e em claro retrocesso atento o inicial anteprojecto apresentado para discussão pública pelo MJ?
- Como se configura a articulação entre o Magistrado do MP - com os poderes de selecção e com ampla margem discricionária que agora se configura no projecto - e os serviços de mediação? Mais pertinente a questão, quando não existe formação específica na área para Magistrados nem para os demais operadores do direito. Confia-se apenas na sensibilidade dos mesmos?
- Não deveria ainda ter sido feito o trabalho de casa de difundir a mediação, não só junto dos profissionais do foro, mas junto do comum cidadão - o verdadeiro centro de poder e de decisão neste contexto? Ou espera-se mudar mentalidades através de Decreto?
SSP
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