domingo, outubro 23, 2005

Um processo centrado nas vítimas

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"O processo de justiça restaurativa é centrado nas vítimas. Isso significa que as necessidades e preocupações das vítimas têm alta prioridade no processo e que, na medida do possível, elas detêm controle sobre o processo.

A sessão de justiça restaurativa somente ocorrerá se a vítima vislumbra alguma vantagem decorrente da sua participação. Naturalmente, as vítimas não ingressam em um processo de justiça restaurativa para prover um serviço aos ofensores. Elas podem escolher se encontrar com um determinado ofensor e não com outro envolvido no mesmo caso, se isso as beneficiar mais.

Quando um crime é cometido, o ofensor assume o controle sobre alguma parte da vida da vítima ofendida. A partir desse ponto, vários atores, como amigos e parentes, a polícia que prende e indicia o ofensor e o conselho de defesa, tomam o controle em vários momentos. Ao fazê-lo, eles freqüentemente contribuem de forma inadvertida para o impacto da ofensa e podem contribuir para uma revitimização. Como será tratado mais adiante a revitimização refere-se à vitimização que ocorre, não como resultado de um ato criminal, mas pela reação de instituições e de indivíduos tidas para com a vítima.

Aqueles que foram vitimizados por um crime geralmente buscam o seguinte:
• Ter voz real no processo
• Que o ofensor seja responsabilizado e apenado por suas ações
• Que as famílias tanto da vítima quanto do ofensor entendam o impacto que a ofensa teve na vida da vítima
• Compreender o que levou o ofensor a praticar o crime
• Assegurar que outros não serão vitimizados por esse ofensor em particular

Para ir além da vitimização, a dinâmica do controle deve mudar de forma a permitir que a vítima do crime alcance pelo menos o mesmo grau de autodeterminação na conclusão do processo restaurativo do que detinha antes do crime. Uma sessão preliminar (ou sessão prévia) adequada e tecnicamente bem feita com a vítima mostra-se fundamental para que ela se sinta apta a decidir conscientemente por proceder à mediação.

É essencial que o facilitador assegure à vítima um apoio apropriado, por exemplo, de um programa oficial de acompanhamento de vítimas, de conselheiros e/ou família ou amigos. O papel do facilitador compreende encorajar a vítima, com seu suporte pessoal, para que emita suas opiniões e visões durante os contatos antes da sessão de mediação e, assim, incorporá-las ao máximo no processo de mediação.

Muitos dos princípios que orientam a forma de que as vítimas devem ser tratadas estão insertas na política do projeto:

• As vítimas devem ser tratadas com cortesia, sensibilidade, tato, respeito, dignidade e privacidade por qualquer um que lide com elas.
• Acesso aos serviços públicos essenciais: As vítimas devem conseguir acesso a eventuais benefícios previdenciários a que eventualmente teria direito em razão das conseqüências do crime, bem como o auxílio médico e a orientação jurídica que venham a precisar. Naturalmente, o programa de justiça restaurativa não deve diretamente prestar esses serviços e sim direcionar para outros órgão que possam devidamente presta-los.
• Informações iniciais às vítimas: As vítimas devem receber orientação jurídica para que estejam cientes dos seus direitos e de que auxílio financeiro ou moral podem conseguir.
• Informações sobre o caso: As autoridades policiais e demais servidores públicos inclusive outros que estejam vinculados ao Poder Judiciário devem manter as vítimas informadas da evolução do caso.
• Devolução de bens: Qualquer bem de propriedade da vítima que tenha sido detido como prova deve ser devolvido com a maior brevidade possível.
• Declarações de impacto na vítima: A vítima deve ter a oportunidade de fornecer ao juiz competente informações verbalmente ou por escrito sobre como o crime lhe afetou.
• O endereço residencial da vítima: A revelação do endereço residencial da vítima é proibido.
• Uma vítima de um crime ou uma ofensa grave pode pedir que seja informado sobre quando o ofensor será posto em liberdade ou se ele escapou.


A política do projeto amplia os direitos das vítimas e encoraja os encontros entre a vítima e o ofensor, introduzindo muitas prerrogativas novas as vítimas:
• Assegurar que as visões de uma vítima sejam levadas em consideração quando um juiz sentencia;
• Estender o leque de crimes pelos quais as vítimas possam ser automaticamente informadas sobre fiança, pena, regime de pena, soltura, fuga ou liberdade condicional do ofensor;
• Estender o leque de circunstâncias nas quais as preocupações da vítima possam ser apresentadas no caso de se afiançar o ofensor;
• Restringir a circulação das declarações de impacto na vítima.
• Permitir um uso mais amplo de advogados e demais prepostos para receber informações em lugar da vítima, incluindo a permissão de que uma pessoa apoiadora apresente uma declaração de impacto na vítima ao juízo competente.

Declarações de Impacto na Vítima
Antes de se sentenciar um ofendido, uma declaração de impacto na vítima deve ser preparada para o juízo pelo programa de apoio à vítima. A declaração pode incluir informações sobre maus físicos ou emocionais, perda ou dano de propriedade e quaisquer outras ocorrências que a vítima possa ter experimentado em virtude do crime. Isso não abarca as visões da vítima sobre como deve ser a condenação. A declaração de impacto na vítima deve estar atualizada ao tempo da sentença. Esse é um dos documentos que o juiz deve receber ao sentenciar, incluindo o relatório da sessão de justiça restaurativa, nos casos de ação penal pública incondicionada quando houve consenso quanto a esse envio pela vítima e pelo ofensor.

A justiça restaurativa é um processo centrado na vítima e, dessa forma, seus direitos são primordiais. É importante que o facilitador saiba de que forma se dá o impacto do crime sobre a vítima e que o processo de justiça restaurativa traz intrinsecamente um risco para ela."


A ler na íntegra este Manual do Facilitador, disponível aqui.

SSP
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