domingo, janeiro 15, 2006

Criminologia Clínica

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JUSTIÇA RESTAURATIVA - A era da Criminologia Clínica

por Renato Sócrates Gomes Pinto*

Vivemos um tempo de expansão da violência e da criminalidade ao mesmo tempo em que se percebe a ineficácia do sistema de justiça criminal -notoriamente incapaz de oferecer resposta adequada a esse fenômeno complexo e angustiante.

Nesse modesto ensaio - sobre Justiça Restaurativa - não se aborda as causas históricas e sistêmicas da criminalidade, que têm raízes na própria configuração de uma ordem violenta, excludente, e que faz do Direito Penal e de seu sistema de operação um instrumento de dominação e negação do outro.

Aqui se propõe um debate sobre um novo paradigma que aflora em vários países- a chamada Justiça Restaurativa, que transcende a controvérsia criminológica que gira em torno das doutrinas da lei e da ordem e do garantismo, para lançar um novo olhar sobre o crime.

A visão restaurativa emancipa-se da abordagem típica do pensamento linear do modelo patriarcal para, numa mudança para o eixo do pensamento complexo e matrístico, focar as necessidades que as pessoas e comunidades afetadas pela criminalidade têm em face do delito, propondo um procedimento colaborativo, solidário e inclusivo, baseado na responsabilidade e na restauração dos traumas e lesões produzidas pelo crime, e não simplesmente na punição. Não há julgamento, mas diálogo.

O que propõe o paradigma restaurativo é uma abordagem holística e relacional do conflito que cerca o fato delituoso, numa concepção ressignificada e ampliada de justiça.

O modelo restaurativo vai além do conflito jurídico apenas, para, numa atuação interdisciplinar psicossocial, dissecar esse conflito e agregar-lhe outros olhares para procurar curar as feridas, restaurando as relações, mediante encontros restaurativos entre vítima, infrator e pessoas da comunidade, conduzidos por profissionais capacitados.

O conflito, segundo Zaffaroni, envolve respostas punitivas, reparatórias, conciliatórias e terapêuticas. A justiça restaurativa pode contemplar todas essas perspectivas, embora a punição seja adotada, pela via do procedimento tradicional, só se não se lograr o acordo restaurativo.

Trata-se de propor a abertura de uma nova porta para responder adequadamente não a todos, mas a muitos crimes, que se disponibilizaria às partes como uma opção voluntária.

Já existem práticas restaurativas em muitos juizados especiais criminais, embora sem a especificidade dos princípios, valores e procedimentos recomendados por Resolução da ONU, e há meritórias iniciativas experimentais- projetos pilotos.

Como a Justiça Restaurativa tem um grande potencial de proporcionar maior satisfação à vítima, ao infrator e às comunidades, inclusive podendo reduzir consideravelmente a reincidência, segundo pesquisas científicas levadas a cabo por universidades da Nova Zelândia e de outros países, o MinistérioPúblico precisa investir nessa pauta, para cumprir seu papel de defensor dos interesses sociais e da democracia.

Não se trata de desjudicialização nem privatização da justiça criminal, mas de democracia participativa no processo judicial, que teria, na justiça restaurativa, um complemento - uma ferramenta disponível para certos casos segundo critérios definidos em lei, em que as partes passariam ao centro do processo, deixando de ser meros espectadores mudos, com a função de meios de prova, para apropriar-se de um conflito que lhes pertence, quando quiserem e for possível esse caminho.

O Brasil está agora se abrindo a essa tendência, mas há países que já a inscreveram em seus sistemas, como a Colômbia, onde o paradigma já está na Constituição (art. 250) e na legislação (Art. 518 e sgts do novo Código deProcesso Penal) e a Nova Zelândia, que desde 1989 já a introduziu na legislação infanto-juvenil.

É preciso se debater essa nova idéia, no âmbito do Ministério Público, para que a instituição responda à altura esse novo desafio - o trazido pela era da criminologia clínica.

*Renato Sócrates Gomes Pinto é Professor da Escola Superior do Ministério Público da União, Procurador de Justiça, Presidente do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília e pós-graduado em Direito e Estado pela Universidade de Brasília e em Direitos Humanos pela Universidade de Leicester, Reino Unido.

Trata-se, nas palavras de Howard Zehr, de "
changing lenses".

SSP

4 Comments:

Blogger I N T E I R O S said...

Dentro de mim há esperas que se ausentam por momentos.

quinta-feira, janeiro 19, 2006 1:13:00 da tarde  
Blogger Sónia Sousa Pereira said...

????

sexta-feira, janeiro 20, 2006 12:16:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

http://www.euforumrj.org/conferences.htm

sexta-feira, janeiro 20, 2006 9:18:00 da tarde  
Blogger Sónia Sousa Pereira said...

??????????

(Este blog está cada dia mais estranho!!!)

S

sexta-feira, janeiro 20, 2006 9:45:00 da tarde  

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