sábado, maio 28, 2005

Pontos nos ii

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"Entre Justiça e Justiça alternativa só se opta pela segunda quando a primeira não seja realizável." (opinado pela delegação da OA de Castro D'Aire)

Discordamos.

    "As instituições jurídicas e judiciárias são um meio de aceder à Justiça, mas não o único. A Igreja, o Estado e a comunidade desempenham também esse papel. Estas instituições são elas próprias responsáveis e criadoras da procura crescente dos serviços jurídicos.

    Há que atacar as causas do problema da justiça, antes de facilitar o acesso à instituição jurídica. Deverão ser procurados métodos para prevenir o maior número possível de litígios. Para ilustrar a ideia, Jacques Dufresne (1993a), recorre à imagem de uma pirâmide, na base da qual figura a autoregulação ou justiça espontânea figura em primeira linha, sugere a aplicação ao direito de um princípio análogo ao princípio da subsidariedade. A justiça espontãnea é, nas palavras de Gustavo Esteva (in Dufresne, 1993b), o sinal de uma forma acabada de civilização, enquanto que a justiça institucionalizada seria antes a marca de uma civilização sem tempo para consagrar à harmonia social.

    A fronteira entre o direito preventivo e a autoregulação é muito ténue. O referido autor distingue, ainda, o direito preventivo, que consiste num conhecimento da lei e na prevenção de litígios através da elaboração de contratos e o recurso ao sistema judicial, do que designa por alternativas, incluindo nestas a mediação, a arbitragem e a justiça informal, que funcionam com celeridade, permite a todos os cidadãos uma participação na tomada de decisões e torna a Justiça uma realidade para pessoas que de outro modo estariam excluídas."


Efectivamente, os sistemas alternativos de resolução de conflitos não podem (nem devem) ser encarados como uma panaceia para os males da Justiça.

Ontologicamente servem finalidades distintas e não deverá haver confusão neste sentido.

A Justiça Restaurativa mais do que um assunto de Direito, será um assunto Social.

Nesta dinâmica social os advogados e magistrados são imprescindíveis: os primeiros porque serão os grandes promotores junto dos seus clientes (reafirmo: junto dos seus clientes) de uma nova cultura, uma nova forma de ultrapassar os efeitos nefastos de um evento tipificado na lei penal como crime, consubstanciando uma resolução participada do mesmo; os segundos porque sem a sua abertura a esta abordagem, ela não tem pés para andar, pois requer o envio para formas restaurativas de resolução pelos mesmos.

Posto isto... pelo menos dê-se o benefício da dúvida.

SSP

1 Comments:

Blogger Unknown said...

Para que os colegas da OA percebam, poderá tentar explicar-se a coisa da seguinte forma:
Imaginemos um irmão mais velho e um mais novo e um do meio.Imaginemos que o mais novo e o do meio querem brincar com o mesmo brinquedo. Como é evidente, está uma discussão latente. Mas será que o mais novo vai logo ter com o papá e com a mamã? Não parece. Só vai se o mais velho não resolver o problema.
Agora pergunto: os pais estão cansados de uma semana inteira de trabalho árduo. Tudo o que querem é ler o Expresso em paz... acham que eles não querem que o mais velho resolva o problema ou, pelo menos, tente o mais possível?
Meus senhores, olhemos para os tribunais como os pais de todos nós... incluindo dos nossos clientes...

segunda-feira, maio 30, 2005 9:39:00 da tarde  

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