segunda-feira, outubro 31, 2005

Patroa fora... semana diabólica!

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SSP

segunda-feira, outubro 24, 2005

Caminhar

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Também vou.

SSP

Estratégia

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Para animar as hostes!

SSP

domingo, outubro 23, 2005

Um processo centrado nas vítimas

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"O processo de justiça restaurativa é centrado nas vítimas. Isso significa que as necessidades e preocupações das vítimas têm alta prioridade no processo e que, na medida do possível, elas detêm controle sobre o processo.

A sessão de justiça restaurativa somente ocorrerá se a vítima vislumbra alguma vantagem decorrente da sua participação. Naturalmente, as vítimas não ingressam em um processo de justiça restaurativa para prover um serviço aos ofensores. Elas podem escolher se encontrar com um determinado ofensor e não com outro envolvido no mesmo caso, se isso as beneficiar mais.

Quando um crime é cometido, o ofensor assume o controle sobre alguma parte da vida da vítima ofendida. A partir desse ponto, vários atores, como amigos e parentes, a polícia que prende e indicia o ofensor e o conselho de defesa, tomam o controle em vários momentos. Ao fazê-lo, eles freqüentemente contribuem de forma inadvertida para o impacto da ofensa e podem contribuir para uma revitimização. Como será tratado mais adiante a revitimização refere-se à vitimização que ocorre, não como resultado de um ato criminal, mas pela reação de instituições e de indivíduos tidas para com a vítima.

Aqueles que foram vitimizados por um crime geralmente buscam o seguinte:
• Ter voz real no processo
• Que o ofensor seja responsabilizado e apenado por suas ações
• Que as famílias tanto da vítima quanto do ofensor entendam o impacto que a ofensa teve na vida da vítima
• Compreender o que levou o ofensor a praticar o crime
• Assegurar que outros não serão vitimizados por esse ofensor em particular

Para ir além da vitimização, a dinâmica do controle deve mudar de forma a permitir que a vítima do crime alcance pelo menos o mesmo grau de autodeterminação na conclusão do processo restaurativo do que detinha antes do crime. Uma sessão preliminar (ou sessão prévia) adequada e tecnicamente bem feita com a vítima mostra-se fundamental para que ela se sinta apta a decidir conscientemente por proceder à mediação.

É essencial que o facilitador assegure à vítima um apoio apropriado, por exemplo, de um programa oficial de acompanhamento de vítimas, de conselheiros e/ou família ou amigos. O papel do facilitador compreende encorajar a vítima, com seu suporte pessoal, para que emita suas opiniões e visões durante os contatos antes da sessão de mediação e, assim, incorporá-las ao máximo no processo de mediação.

Muitos dos princípios que orientam a forma de que as vítimas devem ser tratadas estão insertas na política do projeto:

• As vítimas devem ser tratadas com cortesia, sensibilidade, tato, respeito, dignidade e privacidade por qualquer um que lide com elas.
• Acesso aos serviços públicos essenciais: As vítimas devem conseguir acesso a eventuais benefícios previdenciários a que eventualmente teria direito em razão das conseqüências do crime, bem como o auxílio médico e a orientação jurídica que venham a precisar. Naturalmente, o programa de justiça restaurativa não deve diretamente prestar esses serviços e sim direcionar para outros órgão que possam devidamente presta-los.
• Informações iniciais às vítimas: As vítimas devem receber orientação jurídica para que estejam cientes dos seus direitos e de que auxílio financeiro ou moral podem conseguir.
• Informações sobre o caso: As autoridades policiais e demais servidores públicos inclusive outros que estejam vinculados ao Poder Judiciário devem manter as vítimas informadas da evolução do caso.
• Devolução de bens: Qualquer bem de propriedade da vítima que tenha sido detido como prova deve ser devolvido com a maior brevidade possível.
• Declarações de impacto na vítima: A vítima deve ter a oportunidade de fornecer ao juiz competente informações verbalmente ou por escrito sobre como o crime lhe afetou.
• O endereço residencial da vítima: A revelação do endereço residencial da vítima é proibido.
• Uma vítima de um crime ou uma ofensa grave pode pedir que seja informado sobre quando o ofensor será posto em liberdade ou se ele escapou.


A política do projeto amplia os direitos das vítimas e encoraja os encontros entre a vítima e o ofensor, introduzindo muitas prerrogativas novas as vítimas:
• Assegurar que as visões de uma vítima sejam levadas em consideração quando um juiz sentencia;
• Estender o leque de crimes pelos quais as vítimas possam ser automaticamente informadas sobre fiança, pena, regime de pena, soltura, fuga ou liberdade condicional do ofensor;
• Estender o leque de circunstâncias nas quais as preocupações da vítima possam ser apresentadas no caso de se afiançar o ofensor;
• Restringir a circulação das declarações de impacto na vítima.
• Permitir um uso mais amplo de advogados e demais prepostos para receber informações em lugar da vítima, incluindo a permissão de que uma pessoa apoiadora apresente uma declaração de impacto na vítima ao juízo competente.

Declarações de Impacto na Vítima
Antes de se sentenciar um ofendido, uma declaração de impacto na vítima deve ser preparada para o juízo pelo programa de apoio à vítima. A declaração pode incluir informações sobre maus físicos ou emocionais, perda ou dano de propriedade e quaisquer outras ocorrências que a vítima possa ter experimentado em virtude do crime. Isso não abarca as visões da vítima sobre como deve ser a condenação. A declaração de impacto na vítima deve estar atualizada ao tempo da sentença. Esse é um dos documentos que o juiz deve receber ao sentenciar, incluindo o relatório da sessão de justiça restaurativa, nos casos de ação penal pública incondicionada quando houve consenso quanto a esse envio pela vítima e pelo ofensor.

A justiça restaurativa é um processo centrado na vítima e, dessa forma, seus direitos são primordiais. É importante que o facilitador saiba de que forma se dá o impacto do crime sobre a vítima e que o processo de justiça restaurativa traz intrinsecamente um risco para ela."


A ler na íntegra este Manual do Facilitador, disponível aqui.

SSP

sexta-feira, outubro 21, 2005

Mãos à obra - I

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Hoje, é com particular entusiasmo que aqui venho.

Porque acredito, ao contrário de todo este estado ansio-depressivo da Justiça, que temos Profissionais de Excelência no nosso País.

Constatei isso hoje, na cara da Magistratura do Ministério Público.

Porque, além dos demais profissionais do foro, o M.P. ocupa uma posição privilegiada para desencadear os mecanismos restaurativos e é, por essa via, o grande parceiro desta jornada.

Há muito, muito para andar.

E toda a discussão é bem vinda!

Bem hajam todos aqueles que me fazem acreditar!

SSP

quarta-feira, outubro 19, 2005

Agenda Restaurativa

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October 2005

24-28 October, Philadelphia, PA, USA, Conference of the Victim Offender Mediation Association. The VOMA conference coordinator requests your input on this conference, and invites your proposals for workshops and trainings at http://voma.org/conf05.shtml. You can also sign up on this page for email notice of changes to the page as plans progress. Deadline for proposals is: January 10, 2005.


November 2005

9-11 November, Manchester, England, U.K., "The Next Step: Developing Restorative Communities", the Seventh International Conference on Conferencing, Circles and other Restorative Practices of the International Institute for Restorative Practices (IIRP). Pre-conference workshops: 7 November and 8 November 2005. The deadline for proposals is 9 May 2005. For more information and for submitting a proposal please go to: http://iirp.org/man05/index.html


December 2005

8-9 December, Rencontres Nationales Citoyens et Justices, Paris. For more information please go to http://www.citoyens-justice.fr.


March 2006

7-8-9 March, International Conference on Restorative Conferencing: "Shifting the power to young people, families, victims and neighbourhoods", Hilton Hotel, Lanyon Place, Belfast (Northern Ireland). For more information go to http://www.youthconferenceserviceni.gov.uk/site/events/int_conf.htm.

29 - 30 March, 3rd International Winchester RJ Group Conference: "Restorative Justice in Action ... into the Mainstream", New Connaught Rooms, London WC2.For more information please write to Mr Keith Clifford at keith.clifford@neilstewartassociates.co.uk


May 2006

3-5 May, Mainz (Germany), 11th German National VOM Conference "Enhancing the Dialogue - Promoting Peace Under The Law". For more information go to http://www.toa-servicebuero.de.

Informação recolhida no site do European Forum for Victim-Offender Mediation & Restorative Justice.


SSP

domingo, outubro 16, 2005

Programa do XVII Governo Constitucional

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A espera
Márcia Oliveira Campos Leme

"Para melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora, serão reforçadas as parcerias, introduzidos programas de mediação vítima-infractor, instituicionalizando um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima." (sublinhado nosso)

Do programa deste governo.

Para quando mesmo?

SSP

sexta-feira, outubro 14, 2005

Nas escolas aprende-se


De leitura obrigatória este projecto aqui apresentado através da gentil cedência do seu autor.

Falamos de Pedro Scuro Neto.

SSP


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Projeto JR Brasil - Santa Cruz do Sul

Justiça: Quem aproveita?

Numa noite em Porto Alegre um homem foi vítima de dois assaltantes que, à mão armada, lhe roubaram o único meio de subsistência, um carro velho. Uma viatura policial passava por ali e partiu ao encalço dos bandidos. Numa curva, os assaltantes perderam o controle do carro e bateram num poste. A viatura policial vinha logo atrás e colidiu em cheio na traseira do veículo roubado. Perda total.
Os tribunais trataram o caso de forma bem diversa. Um dos infratores, menor de idade, foi submetido a um procedimento restaurativo, e comprometeu-se a pagar metade dos prejuízos da vítima aliviada depois de ter relatado ao jovem toda a sua frustração e ressentimento. "No outro tribunal”, ajuntou o homem, “deram-me menos de cinco minutos para testemunhar, e o bandido saiu rindo de mim, achando que não ia pegar mais que uma pena de prisão".
Justiça restaurativa é o nome pelo qual são conhecidos determinados modos de proceder que promovem a participação voluntária dos envolvidos em um processo judicial. Nos círculos e câmaras restaurativas entram todos ou a maioria dos atores, principalmente vítimas e comunidades, habitualmente excluídos dos processos de Justiça.
O objetivo dos procedimentos restaurativos é um acordo para reparar os danos causados por toda e qualquer infração lesiva a propriedade, pessoa ou relacionamentos. A fórmula é envolver confiando na capacidade de todos e cada um de assumir responsabilidade na reparação do malfeito e evitar reincidência.
Câmaras e círculos restaurativos não ocorrem sempre ou necessariamente sob as asas de um Juiz ou de um Promotor de Justiça. Podem se realizar também em delegacias de polícia, comunidades e escolas.
Pesquisas em muitos países mostram que 8 ou 9 em cada 10 casos judiciais em que foram usados procedimentos restaurativos os participantes saíram satisfeitos e os acordos foram cumpridos. Ganham todos: vítimas, infratores, comunidades e até mesmo a Justiça.
A Justiça tal como a conhecemos é provavelmente a mais sofisticada e acabada obra do engenho humano. Mas está sobrecarregada e tende ao colapso, por força da tensão entre a missão própria do Direito Penal ("investigar e castigar os culpados") e os processos cada vez mais adornados de garantias e direitos dos acusados.
Nesse contexto, a abordagem restaurativa não desponta como uma alternativa, mas como uma preciosa oportunidade para revigorar a Justiça, que por enquanto acentua apenas as necessidades dos infratores e do próprio sistema.
Procedimentos restaurativos são o fundamento do Projeto JR Brasil – Santa Cruz do Sul, e o componente principal de outros três empreendimentos atualmente em curso, em Brasília, São Caetano do Sul e Porto Alegre, iniciativa do Ministério da Justiça, patrocínio do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do ILANUD – Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, e da Universidade de Pensilvânia.
O formato do Projeto vem sendo testado há anos no Brasil e no exterior, visando resolver problemas de desordem, violência e criminalidade pela mudança do ambiente escolar e da consciência da comunidade, promovendo uma cultura de justiça, e, por outro, aumentando a capacidade de intervenção dos órgãos de Justiça e segurança pública. Os resultados individuais são muito positivos: uma escola em situação de risco nos Estados Unidos, por exemplo, em um ano diminuiu as solicitações de presença da polícia de 300 para 2, as suspensões de alunos de 500 para 75, e as expulsões de 40 para apenas 5. Um levantamento da eficácia dos procedimentos restaurativos aplicados pelo Projeto obteve os seguintes resultados:
Nas escolas:
· 98% sentiram que tiveram plena liberdade de expressão
· 94% entenderam plenamente o que estava se passando
· 81% sentiram que havia um clima de compreensão e entendimento
· 87% gostaram do modo como os acordos foram obtidos
· 95% acharam que foram tratados com respeito
· 98% se sentiram levados a sério
· 81% dos infratores sentiram remorso
· 89% das vítimas tiveram suas necessidades atendidas
· 91% consideram que os termos do acordo foram satisfatórios
· 98% dos infratores sentiram-se mais aceitos, atendidos e ligados aos outros
· 80% dos infratores sentiram-se aptos a “começar de novo”
· 94% das vítimas sentiram-se mais seguras e confiantes
· 77% das vítimas verificaram melhoria de conduta da parte dos infratores
· 90% dos entrevistados acharam que as escolas conduziram bem os procedimentos restaurativos
· 94% sentiram-se melhor para procurar as escolas e resolver problemas
· 91% acharam que os procedimentos valem a pena
· 85% dos funcionários melhoraram seus relacionamentos com os participantes dos procedimentos
· 92% dos participantes disseram que os procedimentos mudaram sua postura diante de conflitos.

Na Justiça da Infância e Juventude
· Mais de 80% dos participantes entenderam, concordaram e acharam justos os termos de acordos homologados pelo juiz
· Para 77% das vítimas os termos das declarações foram satisfatórios; para 70% os termos foram “justos”
· 92% das vítimas e 87% dos infratores escolheriam os procedimentos de novo se fosse preciso
· Somente 4% das vítimas e infratores não entenderam ou não sentiram que seus direitos foram respeitados
· Dentre os jovens que passaram pelos procedimentos restaurativos, 22% reincidiram nos 6 a 18 meses seguintes; 58% dos que não passaram pelos procedimentos voltaram a delinqüir.


Resumo

Projeto fundado em estudo comparado, experimento social, semicontrolado, contemporâneo, com intervenção ativa (por meio de programa multissetorial) em casos de desordem, criminalidade e violência em escolas do ensino médio. Iniciativa do Centro Talcott de Direito e Justiça (São Paulo)
[1], entidade introdutora da justiça restaurativa no Brasil, e Departamento de Criminologia da Universidade de Pensilvânia (EUA), referência mundial na avaliação de projetos de prevenção de violência e criminalidade.[2]

Introdução

O estudo sobre o qual o Projeto está estruturado foi concebido para desenvolver e avaliar um programa multissetorial de prevenção de violência e solução de conflitos em âmbito escolar, atualmente em fase de implantação em Santa Cruz do Sul, realçando prestação de serviços integrados de garantia dos direitos humanos, focalizando grupos de adolescentes e comunidades com elevados indicadores de exclusão social e/ou vulneráveis (em particular, crianças e jovens expostos a situações de risco e violência).
O programa introduz inovações metodológicas (em particular procedimentos de Justiça Restaurativa) e ferramentas de planejamento, monitoramento e avaliação de políticas multissetoriais de prevenção, social e situacional. A ênfase é na gestão local, comunitária, destacando a participação do Sistema de Justiça (Judiciário, Ministério Público, Polícia e Conselhos Tutelares) e da rede de atendimento à criança e adolescentes, tal como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, visando, constantemente, a resolução de conflitos de modo pacífico, construtivo e transformador.
Por outro lado, durante o período de implementação do Projeto de Extensão desenvolve-se, em Porto Alegre, um programa para qualificar, mediante princípios e métodos da Justiça Restaurativa, na execução das medidas sócio-educativas no âmbito exclusivo do processo judicial e do atendimento técnico. A intenção é contribuir para a garantia dos direitos humanos e a prevenção de violência em relações envolvendo adolescentes em atendimento, bem como sistematizar e difundir a metodologia necessária à implantação da JR no sistema de Justiça Penal Juvenil.
Os objetivos declarados desse programa são (a) capacitar 30 profissionais da 3ª Vara do Juizado de Porto Alegre, da FASE (esfera estadual de atendimento às medidas privativas da liberdade) e da FASC (esfera municipal de atendimento às medidas de meio aberto) em relação aos pressupostos teóricos da JR, e habilitar para intervenções em conflitos de natureza penal; (b) capacitar 60 adolescentes e igual número de membros de famílias de adolescentes atualmente em atendimento sócio-educativo (meio aberto e privação da liberdade) para desempenhar funções de facilitadores de procedimentos restaurativos; (c) registrar e avaliar a aplicação dos procedimentos restaurativos no processo de execução de medidas sócio-educativas, especificamente no que se refere à elaboração de planos de atendimento, avaliações técnicas e audiências judiciais relacionadas ao cumprimento de medidas sócio-educativas, promovendo a participação dos adolescentes e familiares, e, “sempre que possível”, contando com a participação de vítimas e comunidades; e, (d) sistematizar rotinas e procedimentos visando à incorporação dos valores e métodos da JR em diferentes etapas e espaços do processo sócio-educativo.

Justificativa

"A salvação do ser humano é demais para mim. Sua saúde é o que me interessa".
Albert Camus

Violência e criminalidade deixaram de ser novidade no ambiente escolar, persistindo, no entanto, através do medo e da perplexidade gerados pela impressão de um clima generalizado de insegurança – reflexo da intensidade e letalidade de determinados incidentes ocorridos em escolas, no Brasil e no exterior. Contudo, essa percepção ignora a freqüência dos incidentes – ou seja, que (1) apenas em determinadas escolas e locais a situação é realmente crítica, e que (2) em um número maior de escolas vez por outra ocorrem fatos graves, ao passo que (3) na maioria das escolas existem problemas de desordem. Aparentemente triviais, sem maior importância, estes últimos alimentam a atmosfera de insegurança e a sensação de descontrole que vigora em muitas escolas, reduzindo a efetividade da instituição, distanciando-a de suas funções e inviabilizando-a como instrumento formador das novas gerações, inclusive para a cidadania.
As direções das escolas, constrangidas, tentam ignorar que em seus estabelecimentos possa haver problemas de segurança, às vezes muito graves. Preferem acreditar que, se existem, os problemas não lhes dizem diretamente respeito. São os mestres que devem resolvê-los, em sala de aula, os pais, em casa, e na rua, a polícia. Tudo fica, portanto, nas mãos de pessoas sem recursos adequados ou qualificação. A própria polícia – raramente notificada da ocorrência de atos infracionais nas escolas – quando intervém limita-se a encarar os problemas de forma isolada, procura se preservar, até mesmo por dever de oficio, manter-se à distância da realidade que gera e configura os incidentes.
Desordem, violência e criminalidade são, além de problemas, ações contraproducentes, séries de eventos que dão ensejo à revisão, fundada em evidências, da filosofia e das práticas educativas correntes – em particular, dos padrões de disciplina e de justiça há mais de um século foram implantados e codificados nas políticas, regras e nos procedimentos que as escolas hoje utilizam para excluir quem mais precisa de educação e apoio – isto é, jovens, crianças (e até mesmo adultos) que a escola, o sistema de justiça e a sociedade consideram “problemáticos” e que procuram manter fora de circulação, suspendendo, expulsando, isolando, prendendo, para assim dizer que o problema foi resolvido. Na verdade, foram apenas adiados, transferidos e, muitas vezes, exacerbados.

“As conseqüências de permitir que crianças e adolescentes fiquem fora do sistema escolar são óbvias e extremamente negativas para a sociedade. As economias do tipo ocidental são cada vez menos capazes de incluir trabalhadores sem qualificação, todo indivíduo excedente, sem habilidade produtiva, representa um seguro desemprego a mais e perpétuo. Quando esses indivíduos têm filhos, ao passivo social devem ser incluídas outras despesas, como prisões, danos à propriedade, vítimas hospitalizadas e perda de produtividade. Para não falar dos prejuízos pessoais e sociais, insuportáveis para as vítimas, infratores, famílias e comunidades. Uma detalhada análise de custo-benefício a longo termo certamente mostraria a necessidade de se manter todas as crianças e jovens na escola e educá-los direito”. [McElrea, 1997:2]

A questão possui, ademais, um componente negativo, que afeta não só todas as políticas sociais dirigidas à infância e aos jovens em geral, mas também os direitos humanos. Como tal, a questão é um “termômetro da democracia”, com efeitos devastadores sobre as principais instituições , à medida que pode fazer crer que desordem, violência e criminalidade embebedam o tecido social por inteiro, são problemas semelhantes e tão importantes quanto todas as demais aflições da vida moderna. [Scuro, 1998: 5-7]
Adolescentes com problemas de má conduta na escola têm desempenho medíocre não apenas nos estudos, mas também no trabalho e do ponto de vista familiar – usam álcool e drogas mais facilmente e delinqüem com muito mais freqüência que a maioria dos seus colegas mais conformados [Bachman, Green & Wirtanen, 1971; Jessor & Jessor, 1977; Robins, 1966; Wolfgang, Figlio & Sellin, 1972]. Na escola, sua conduta apresenta um padrão constante de desajustamento e de atitudes anti-sociais, bem como denuncia a existência de um clima assaz generalizado de desordem no contexto escolar.
A reação normal da escola é distanciar ou livrar-se dos “problemáticos”, por meio de medidas disciplinares, que os levam a isolar-se e depender cada vez mais de indivíduos ou grupos desviantes e marginais. Além disso, com freqüência se observa que a má conduta dos alunos tem induzido muitos mestres a abandonar a carreira, insatisfeitos com o clima de desordem, que, segundo eles, interfere no seu desempenho e prejudica sua capacidade de ensinar
[3]. Isso não bastasse, descaso, falta de participação, alienação e alta rotatividade de mestres devem também ser computados como sendo custos da desordem, associados à visível erosão do ambiente escolar, associada à redução ao mínimo do tempo dedicado ao aprendizado e a um generalizado sentimento de frustração de mestres e alunos.
Nesse contexto, o Projeto não desponta como uma revisão de tudo que se sabe acerca da natureza e das causas da desordem e do comportamento inadequado dos adolescentes na escola, mas como ação afirmativa e pesquisa científica, concebida e implementada por mestres e administradores de escolas públicas, sob a coordenação de uma equipe de pesquisadores e educadores, para reduzir a incidência de problemas de comportamento. O Projeto é um experimento semicontrolado, dinâmico, contemporâneo e prospectivo, concebido para avaliar um programa de múltiplos componentes, e delineado para melhorar a conduta de adolescentes, alunos de escolas do ensino médio na região de Santa Cruz do Sul. O objetivo final do Projeto é prevenir violência e criminalidade, por meio da redução de desordem nociva aos indivíduos, à escola e à comunidade.
Por que Santa Cruz? Acima de tudo porque é preciso quantificar, por meio de metodologia específica, os erros que se podem cometer na promoção de políticas de educação e segurança pública. O procedimento adotado pelo Projeto reduz custos, e a estatística, inserida no contexto de um experimento controlado, ajuda no delineamento de um plano amostral que permite limitar o erro ao mínimo possível. O Projeto nada mais pretende além de "planejar o erro zero", organizando e mantendo amostras adequadas, em vez de simplesmente extrair médias, confortar populações carentes e apaziguar a opinião pública. Com base em suas amostras, o Projeto busca estabelecer a eficácia das políticas de educação e segurança, com porcentagem de erro dentro de limites aceitáveis.
Toda intervenção – química, física, biológica, comportamental, social, política ou estrutural – são ações, estruturas, normas, substâncias ou processos colocados em prática para alterar determinados estados ou o comportamento de indivíduos e organizações. Sinônimo freqüente de mudança, tratamento ou componente, intervenções são um elemento fundamental de todo projeto dirigido a certos objetivos. Por exemplo, a impotência diante dos problemas que afetam a escola, obrigou pesquisadores em diferentes países a se concentrar não mais exclusivamente nos comportamentos, nas atitudes e nos pensamentos dos indivíduos, mas nas condições que impedem a adequada implementação das intervenções. Desse modo, em vez de acentuar causas específicas ou a conduta de pessoas problemáticas, que se envolvem em desordem, violência e criminalidade, a análise científica passou a investigar porque os “projetos sociais” normalmente fracassam, especialmente nas escolas. Incapazes de produzir os efeitos desejados, tais empreendimentos...
§ Raramente produzem conhecimentos, desenvolvem capacidades ou alteram posturas, o bastante para induzir mudanças permanentes no comportamento dos indivíduos;
§ Não preparam adequadamente mestres e funcionários para o desempenho de tarefas que os promotores dos projetos consideram essenciais;
§ Carecem de integridade – ou seja, não são implementados de acordo com seus objetivos – tornando difícil estabelecer se de fato houve mudanças e, em caso positivo, se o projeto contribuiu de alguma forma ou, se elas acabaram acontecendo graças a fatores exógenos;
§ Duram muito pouco para produzir e sustentar mudanças ou aferi-las com alguma precisão;
§ Não têm sustentação no contexto onde pretendem se implantar, pois contam com virtualmente nenhum apoio da parte dos delegados de ensino, diretores de escola, pais ou das forças vivas das comunidades.

Conseqüentemente, a ênfase foi alterada, passando as intervenções a serem estruturadas na perspectiva de abordagens múltiplas, integradas e empregar diversos componentes. Além disso, hoje duram mais (3 a 5 anos), de vez que o fator tempo, essencial em todos os processos sociais, precisa ser mais bem considerado, pois é preciso (1) identificar estímulos que a longo prazo determinam as variáveis dos problemas; (2) entender e administrar cronologicamente as relações entre elas e; (3) localizar e mensurar processos contingentes de ajuste ou tomada de decisão, em momentos determinados.
Graças a esses cuidados, muitos projetos passaram a apresentar resultados bem melhores que iniciativas convencionais baseadas em uma única estratégia básica. [Elias, Weissberg et al., 1994] Ademais, uma rigorosa revisão sistemática (meta-análise) dos resultados dos projetos preventivos em todo o mundo, nos últimos vinte e cinco anos, requisitada pelo Congresso dos Estados Unidos e executada pelo Departamento de Criminologia e Justiça Criminal da Universidade de Maryland [Sherman et al., 1997], comprovou a superioridade das intervenções múltiplas. No que diz respeito especialmente às escolas, as evidências mostraram que os projetos superiores
§ Capacitam as escolas a introduzir e sustentar inovações;
§ Tornam claras as normas que regulam as condutas e mais consistente a sua aplicação;
§ Ensinam “capacidades de raciocínio” aos alunos em situação de extremo risco;
§ Ajudam os alunos a desenvolver competências sociais, resolver problemas / tomar decisões / estimular controle pessoal e auto-estima / aprender táticas para aliviar tensões e ansiedade / treinar habilidades interpessoais / agir assertivamente.

A adoção de projetos de múltiplos componentes justifica-se igualmente pelas próprias características do contexto escolar, para onde converge todo tipo de experiência formativa, mas também graças às múltiplas vias que conduzem a problemas de comportamento. A escola é um ninho de relacionamentos, onde a conduta das crianças e dos jovens de forma direta se deixa influenciar, formada por múltiplas vivências, de cada aluno e de seus colegas. Desse modo, intervenções dirigidas especificamente ao comportamento dos indivíduos e baseadas em fatores pessoais, podem resultar em mudanças efetivas, mas como as causas mais prováveis dos problemas de comportamento dizem respeito a uma multiplicidade de fatores, os problemas são melhor abordados via componentes programáticos, múltiplos e inter-relacionados. Ademais, os alunos interagem no contexto de salas de aula, cada qual com sua atmosfera normativa, estimulando ou desencorajando determinados tipos de comportamento.
O projeto aqui proposto baseia-se nessa mesma linha, em particular em um experimento rigoroso e bem sucedido, dirigido à melhoria do comportamento de adolescentes, em oito escolas secundárias, na cidade de Charleston, nos Estados Unidos [Gottfredson, Gottfredson & Hybl, 1993]. As conclusões desse estudo acentuam a necessidade de identificar e controlar as condições que impedem a implementação de programas preventivos nas escolas e impõem restrições à sua efetividade. De fato, a revisão sistemática acima mencionada dos diversos modelos de intervenção na escola comprovou que o rigor da implementação, mais que o conteúdo do tratamento utilizado, determina o sucesso dos projetos e conduz a resultados práticos significativos.

“A magnitude e a durabilidade dos efeitos da prevenção baseada na escola, apesar de comparável aos esforços de prevenção e tratamento de delinqüência em outros contextos, ainda é baixa em relação às promessas das teorias e ao potencial antecipado dos programas. Mais importante que saber quais são as estratégias que ‘dão certo’ é estabelecer de que modo as estratégias podem ser fortalecidas de maneira a propiciar maiores e melhores resultados. Para isso os esforços devem ser dirigidos à especificação das teorias que subjazem a prevenção nas escolas e à elevação do nível de implementação dos programas preventivos”. [Gottfredson, 1997:5-58]

Por sua vez, ademais dos aspectos restritos às condições de especificação e efetividade, a Equipe do Projeto considerou que os atuais problemas das escolas, em particular as questões relativas a desordem e indisciplina, não constituem somente infrações a regras, não atingem de forma negativa unicamente a instituição; na sua essência são violações que atentam contra a integridade das pessoas e causam danos aos relacionamentos na escola, na família e na comunidade. Conseqüentemente, além do rigor da implementação o Projeto contará com uma vertente especial, especificamente destinada a dar à escola a oportunidade de praticar justiça de um modo democrático, participativo e deliberativo, na tentativa de resolver casos graves de desordem através de contatos, diálogo e decisões de todos os envolvidos nos incidentes, incluindo as famílias dos alunos.
Essa decisão foi tomada igualmente por motivo de pesquisa anterior [Olweus, 1993; Tattum, 1993]. A constatação, por exemplo, nos casos mais sérios, foi que transgressores raramente demonstram consideração por regras ou pelas vítimas; seu nível de empatia é baixo, tendem a ser muito agressivos e dificilmente mostram remorso ou arrependimento. Na verdade, quando punidos retaliam ao receber um castigo ou na iminência de recebê-lo, esses jovens simplesmente acham que “deram azar”, pensam muito mais em si mesmos que nas conseqüências do seu comportamento sobre outras pessoas.
Insistindo: A idéia de construção de uma cultura de paz constitui certamente a ideologia humanista que sustenta o Projeto. Mas é preciso atentar para as questões de implementação com rigor; procedimentos realizados de modo impróprio tendem a piorar as coisas. Assim, é preciso trabalhar segundo padrões balizados por princípios:
(1) reparar os danos, diminuir riscos, recriar relacionamentos;
(2) envolver o maior número possível de atores, transformação recíproca, reprovar com respeito; e
(3) transformar o papel do governo e da comunidade, com afirmação de norma/ clarificação de valores, propriedade coletiva, construção de capacidades.


Dinâmica

A dinâmica do programa é considerada a partir de uma gradação de exclusão e marginalização, por meio de comparação de indicadores que revelam o desempenho das práticas (componentes ou “vacinas”) aplicadas durante o decorrer do estudo, em amostras compostas de um número determinado de escolas do ensino médio.
As ferramentas do programa foram concebidas para minorar degradação, onde já instalada, e evitar a piora, onde se anuncia, de vez que as condições de ocupação são semelhantes. Com isso, os dados podem (e devem) variar, podendo a vulnerabilidade de um determinado lugar se mostrar mais potencial do que real. As fontes de registro de dados são:
1. Processos por atos infracionais e execuções de medidas socioeducativas aplicadas envolvendo conflitos oriundos das escolas;
2. Dados qualitativos e quantitativos de exclusão, marginalização e vulnerabilidade;
3. Índices de vulnerabilidade juvenil constituídos por taxas de mortalidade por homicídio de jovens, mães adolescentes, entre outras variáveis;
4. Questionário para medir o “ambiente escolar” nos estabelecimentos de ensino que compõem as amostras (incluindo índices de imaturidade, pressão dos colegas, ausência de propósito e de significado, comportamento autodestrutivo, incluindo uso de álcool e drogas).

Pressupostos Teóricos

As referências do estudo são experimentos sociais anteriormente implementados nos Estados Unidos, Austrália, e Brasil, a saber:
§ Estudo de Charleston: pesquisadores norte-americanos conduziram com êxito um experimento em 8 escolas do ensino médio, para testar um programa visando melhorar a conduta de adolescentes, através de (a) maior transparência e a consistência das regras disciplinares, (b) aperfeiçoamento da organização e administração das salas de aula, (c) freqüência maior de comunicação entre família e escola, e (d) reforço de comportamentos adequados;
§ Estudo de Queensland: experimento conduzido com ótimos resultados pela Secretaria de Educação dessa região australiana, em 75 escolas de ensino fundamental, médio e especial, para testar a eficácia de “câmaras restaurativas” na resolução de conflitos graves (causados por indisciplina e violência).
No período de um ano as câmaras foram convocadas 56 vezes, tendo o estudo avaliado o impacto dos incidentes, o grau de influência das câmaras no comportamento dos infratores, o grau de percepção do processo de reintegração social por parte dos principais envolvidos, os efeitos nas relações entre famílias e escolas, o impacto sobre o modo de proceder das próprias escolas, e os efeitos nos índices de exclusão, marginalização e vulnerabilidade dos adolescentes;
§ Projeto Jundiaí: Experimento promovido por Centro Talcott, Conselho Municipal de Segurança Pública e Diretoria de Ensino em 26 escolas do ensino médio da região de Jundiaí (SP), para testar um programa preventivo visando estabelecer capacidade de auto-regulação de conduta pelos próprios alunos, por meio de normas inteligíveis, expectativas claras, condições adequadas de segurança, encorajando as famílias a estabelecer disciplina e vínculos sociais nítidos e consistentes.
Desse projeto o presente estudo aproveitará as premissas de implantação, a saber, (a) aproximar pesquisa e implementação; (b) identificar e medir as variáveis mais adequadas; (c) incorporar os papéis e as atividades de quem concebe, implementa e avalia; (d) concentrar-se em mudanças de caráter normativo; (e) privilegiar transparência, enfatizando comunicação, colaboração e planejamento.

Objetivos

1. Tornar mais transparentes as regras das escolas;
2. Dar consistência à aplicação dessas regras;
3. Melhorar as formas de organização e de administração das salas de aula;
4. Aumentar a freqüência de comunicação entre as escolas e as famílias dos alunos;
5. Aumentar a capacidade das escolas de reforçar condutas adequadas;
6. Mostrar que os conflitos que têm por contexto a escola podem ser conflitos entre indivíduos e causar graves danos a pessoas, famílias, comunidades e, aos próprios infratores, não apenas à escola;
7. Oferecer uma alternativa para a reconstrução da relação entre a escola e a sociedade, através de ativa participação visando encontrar soluções para conflitos que dizem respeito a todos;
8. Subsidiar – uma vez comprovada a eficácia das mencionadas metodologias e ferramentas – programas já implantados, ou em fase de implantação, focalizados em desavenças e questões do cotidiano – ao passo que os componentes do Projeto de Extensão lidam com situações de risco e conflitos com vítimas e prejuízos materiais, morais e relacionais no âmbito escola com reflexos nos sistemas de ensino e de justiça, e, principalmente, na vida familiar e comunitária.

O programa funciona como uma “matriz de mobilização” ou software composto de um “sistema operacional” e quatro “programas aplicativos” fundados em procedimentos metodológicos cientificamente legitimados e considerados como os mais promissores na prática, que, no contexto do Projeto de Extensão, adquirem viabilidade de aplicação integradora e pertinência entre diferentes perspectivas e modos de intervenção.


Procedimentos Metodológicos

a) Canteiros de pesquisa
Formados, visando comparabilidade, por amostras compostas de escolas ensino médio de Santa Cruz do Sul.

b) Pré-teste
Prévia classificação das escolas segundo a sua diversidade (características das famílias dos alunos, alunos que trabalham etc.) e ambiente escolar (influenciado por consumo de álcool e drogas, modo e freqüência de vitimização, caráter e implementação de medidas disciplinares, modo e grau de envolvimento das famílias e de satisfação dos mestres) – variáveis que condicionam a efetividade do ensino e do aprendizado, por meio dos recursos que a escola oferece, e do compromisso das famílias com a educação de seus filhos.

c) Componentes (“vacinas”)
Modos de tratamento usados experimentalmente para alterar atitudes, comportamentos, a situação, condição ou função de indivíduos ou organizações (escolas, família, comunidade). A saber:

§ Componente n° 1: Câmaras restaurativas
Procedimento exaustivamente avaliado em vários países e, no Brasil, aprovado e recomendado pelo XV Congresso Nacional do Ministério Público (outubro de 2003) para implementação nacional, como modo complementar de justiça. A função das câmaras é resolver conflitos, impedir que se repitam ou venham a escalar, tornando-se mais graves e desgovernados.
A lógica das câmaras é transformar conflitos em cooperação, especialmente em contextos que enfrentam violência e desordem crescentes, capacitando os atores a suportar o ônus de decidir o que fazer em circunstâncias difíceis (envolvendo, por exemplo, indisciplina, conduta inadequada de pais ou professores, desmotivação dos alunos, ameaças, truculência, depredação, furto, assaltos, agressão etc.).
– Que é uma câmara restaurativa? Uma reunião de pessoas afetadas por conduta causadora de dano grave (perda de propriedade, lesão corporal, clima de insegurança).

– Quem participa? Infrator, vítima, respectivos apoios, seja de familiares, seja de amigos, e autoridades (direção da escola, polícia, Conselho Tutelar, dentre outros), convidados por um conciliador devidamente treinado e certificado.

– Procedimento
(1) Direção da escola encaminha problemas que transcendam a esfera meramente disciplinar ao conciliador;
(2) Tentativa de mediação do conflito por parte do conciliador ou, se entender o caso, decisão por este se é o caso de convocar uma câmara restaurativa, informando, então, o Poder Judiciário;
(3) O conciliador, à vista de cada problema, seleciona, contata e convida os participantes da câmara, visando o envolvimento de outros atores que possam contribuir para a solução do conflito;
(4) O conciliador prepara e dirige os trabalhos;
(5) Chegando a bom termo, o conciliador redige um acordo entre as partes;
(6) O acordo é encaminhado ao Poder Judiciário, que determinará a autuação do mesmo, submetendo-o à apreciação do Promotor de Justiça e, com sua concordância, o homologará;
(7) O conciliador, por manter contato com as partes envolvidas no ambiente escolar, avaliará os resultados, acompanhará os participantes, disseminará e reproduzirá conhecimentos.

– Como acontece a sessão da câmara? Os participantes têm chance de relatar os acontecimentos, espontaneamente e a partir do seu próprio ponto de vista, narrando o que ocorreu desde então, adquirindo, com isso, claro entendimento sobre as conseqüências do comportamento em questão, além daquilo que deve ser feito para que os danos sejam de algum modo reparados, minimizando efeitos negativos futuros. Ao fim da reunião é lavrado um termo, assinado por cada um dos participantes, que recebem cópia do acordo.

– Qual o conteúdo dos acordos? Os termos podem incluir pedido formal de desculpas, garantia de que o comportamento prejudicial não voltará a ocorrer, ressarcimento dos danos (em dinheiro, quando envolvidos particulares, em serviços, se afetar o patrimônio público, por exemplo), além de compromisso de assumir um comportamento adequado. O objeto do acordo depende da capacidade do grupo de levantar condutas passíveis de atender às demandas.

– Quanto dura? Depende da complexidade e das circunstâncias do incidente, do número de pessoas envolvidas ou interessadas em tomar parte. A duração média esperada é de 90 minutos.

– Quais serão os resultados (envolvem vários atores do processo, com reflexo não apenas no ambiente escolar, mas também na família, comunidade e na Justiça)?
Para os jovens: haverá, através das técnicas de mediação e conciliação, um preparo para a participação na solução de conflitos, e, por meio das câmaras restaurativas, um aprendizado da natureza complexa destes conflitos, sendo necessário o envolvimento dos vários atores afetados e compreensão da multiplicidade de fatores relacionados. Ademais, evita-se a estigmatização que recai sobre todo aquele que se envolve em conflitos, facilitando processos inclusivos, com melhoria do processo pedagógico;
Para a escola, haverá diminuição dos conflitos com reflexo no aprendizado dos alunos, melhor interação entre professores e alunos, e resgate da autoridade escolar;
Para a comunidade, haverá maior envolvimento, e não apenas dos familiares, nos problemas dos alunos e da escola, com fortalecimento do trabalho em rede;
Para a Justiça, ampliará o acesso da comunidade, especialmente dos jovens, ao Judiciário, garantindo-se uma maior efetividade das decisões pelo envolvimento dos vários atores envolvidos, além da possibilidade de desafogamento dos serviços forenses. Com efeito, uma vez assentada a autoridade da câmara e incorporados os procedimentos conciliatórios em ambiente escolar, pode-se cogitar de se tornar prescindível a homologação dos acordos, havendo intervenção judicial apenas em caso de descumprimento.

§ Componente n° 2: Organização e gestão de sala de aula
Esta ferramenta tem em vista mudar a política disciplinar das escolas, por meio de técnicas de monitoramento e acompanhamento avaliadas internacionalmente em diversos contextos, adaptadas às condições e situações das escolas estudadas e do seu entorno.
A autoridade legal do componente decorre de uma diretriz da LDB, dando suporte institucional para a revisão de modelos de relacionamento hierárquico e para a substituição destes por modelos dialogais e circulares em todos os níveis de convívio escolar (pedagógico, planejamento, participação familiar, gestão orçamentária, integração com o entorno e outras instituições, etc.)

§ Componente n° 3: Software para informar decisões (sobre comportamento difícil, em particular, sugerindo cursos de ação mais elaborados e apropriados).

§ Componente n° 4: Atmosfera de avaliação e revisão
Criada e conduzida por uma "equipe de implementação" em cada escola. De acordo com a mesma lógica, será criado um Comitê Gestor (composto por pesquisadores e autoridades do ensino público, sistema de justiça, e Conselho Tutelar), para mobilizar a comunidade, supervisionar e dar legitimidade política e legal ao estudo.


Cronograma de Execução

§ Antes de iniciar o estudo
Informar e sensibilizar parceiros potenciais, compor as amostras com escolas voluntárias, e definir, de modo conjunto, o procedimento de atuação e o perfil dos conciliadores.

§ Mês 1
Classificar as escolas por grau de diversidade, e executar pré-teste (avaliando o ambiente escolar através de questionário a professores e alunos). Reunião com a comunidade escolar de cada unidade envolvida, apresentando o projeto e convidando os interessados a participar do projeto.

§ Mês 2 e seguintes:
(1) Treinamento de professores, funcionários e alunos (sessões iniciais por 3 dias sobre princípios e técnicas de conciliação e de câmaras restaurativas), encaminhando-se os nomes para nomeação pelo juízo da infância local como conciliadores;
(2) Realização, durante o período do experimento, de sessões de conciliação e de câmaras restaurativas, tantas quantas se apresentem necessárias em cada unidade escolar, a partir dos problemas levantados pela comunidade envolvida;
(3) Acompanhamento através de reuniões periódicas e com o Comitê Gestor;
(4) Ao final do estudo, mais 2 dias de treinamento para quem conduziu câmaras na prática;
(5) Certificação dos conciliadores, segundo normas internacionais de formação e efetiva competência, capacitando-os ao treinamento de novos conciliadores para ampliação das câmaras restaurativas para outras unidades escolares e, eventualmente, para outras cidades;
(6) Organização de um site para responder a dúvidas, disseminar informação e resultados da pesquisa, e distribuir material de apoio.

§ Mês 6
Reprise do questionário e validação do experimento, verificando o grau de satisfação das pessoas afetadas pelos incidentes/ infrações, o grau do impacto do Programa sobre a conduta dos infratores, o grau de percepção desse impacto pelo infrator e a vítima, o grau de empatia do infrator provocado pelo Programa, o grau do impacto do Programa sobre as relações entre famílias/ juizados/ comunidades, bem como sobre o processo de implementação das câmaras sobre a estrutura e os procedimentos da Justiça da Infância e Juventude, e, por fim, como isto se refletiu nos índices gerais de violência e criminalidade.
À vista destes resultados, e visando a difusão e ampliação do Projeto de Extensão, será realizado um workshop/treinamento de um dia para escolas não incluídas no estudo, com a presença de funcionários, parentes dos alunos, policiais, entidades e pessoas que precisam/querem saber sobre os componentes do Projeto.

§ Um ano depois do término do experimento:
Retomada do processo avaliador, focalizando a “rotinização” do Programa: aplicação de câmaras no período, capacidade das pessoas de diagnosticar situações de conflito corretamente e de resolver se usam procedimentos restaurativos em parte ou completamente.
A reavaliação pretende verificar se, tendo sido expostos ao processo restaurativo, os atores passaram a utilizá-lo na vida cotidiana, em sala de aula, em família e na comunidade, desativando situações potencialmente explosivas e resolvendo problemas na medida em que surjam, sem terem de preparar uma câmara, reservada para conflitos com vítimas e danos. Além disso, verificar-se-á a utilização do site para o sistema e se houve efetiva implantação de processos restaurativos no currículo escolar.

Indicadores de Avaliação do Projeto

§ Contribuição na geração de conhecimentos para o desenvolvimento social, científico, técnico e cultural;
§ Caracterização e pertinência das atividades nas áreas de justiça, educação, cultura, cidadania e solidariedade, entre outras;
§ Descrição e sistematização das atividades com juizados, escolas, etc.; evidencias da vinculação dessas atividades com o desenvolvimento das finalidades das instituições promotoras;
§ Estratégias pedagógicas e didáticas empregadas;
§ Convênios e acordos com outras instituições públicas e privadas, organizações profissionais e empresariais, associações, centros assistenciais etc.;
§ Transferência de conhecimentos e a importância social das ações do Projeto e seu impacto em atividades sociais, científicas, técnicas e culturais, bem como para o desenvolvimento regional e nacional;
§ Natureza das relações com o setor público, com o setor produtivo e com o mercado de trabalho e com instituições sociais, culturais e educativas de todos os níveis;
§ Ações voltadas ao desenvolvimento da democracia, justiça, promoção da cidadania, de atenção a setores sociais excluídos, políticas de ação afirmativa, etc.

Referências bibliográficas

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[1] Professor Pedro Scuro Neto, diretor, talcott@uol.com.br
[2] Professor Lawrence W. Sherman, diretor, lws@sas.upenn.edu
[3] Nos Estados Unidos, um levantamento [National Center for Education Statistics, 1986] mostrou que 11% dos mestres de escolas urbanas evitavam impor disciplina por medo de represália dos alunos; 29% deles pensavam seriamente em abandonar o magistério por causa da desordem em sala de aula, e 33% achavam que o mau comportamento dos alunos atrapalhava seu desempenho.

quarta-feira, outubro 12, 2005

Structuring the Landscape Of Restorative Justice Theory



WITH THE FINANCIAL SUPPORT OF:
COST – EUROPEAN COOPERATION IN THE FIELD OF SCIENTIFIC AND TECHNICAL RESEARCH (http://cost.cordis.lu)
UNIVERSITY OF MAASTRICHT, FACULTY OF LAW (http://www.unimaas.nl)


Object
A one-day workshop that will expand on the compilation and mapping of theoretical research on restorative justice in Europe. The contributions of foreign experts are to add more aspects to European vistas gained so far and enrich further debate in the COST A21 Working Group Theoretical Research. By organising this workshop, the initiators hope to meet the often formulated criticism that restorative justice is still missing a sound theoretical basis. This workshop can therefore be seen as a logical continuation and expansion of the COST workshop on ‘The institutionalisation of restorative justice’, organised in November 2004 at the Catholic University of Leuven.

Aim
The workshop aims to provide an opportunity for further theoretical analysis of the themes identified and elaborated during the last year and a half within the three sub-working groups of the Theoretical Research domain of the Action. These sub-working groups are dealing with the following broad topics: ‘Society and Restorative Justice’, ‘Restorative Justice and the Law’ and ‘The inner dynamics (micro-theories) of Restorative Justice’. The work of the Theoretical Research domain had started with defining and elaborating theoretical controversies relevant to the field of Restorative Justice. In the course of the meetings in Budapest and Ljubljana, these controversies were grouped together under the three topics mentioned above. Templates that attempt to bring the host of theories and ‘pieces of theory’ into perspective have been developed. They should be complemented and modified by the comments and the critical appraisal of eminent experts and scholars from outside the working group. In addition, we expect to be confronted with new theoretical aspects that will be integrated into the theoretical landscape. Fruitful debate and mutual enrichment is envisaged as the result of the workshop.


Framework of COST Action A21
The proposed workshop fits into the framework of COST Action A21. The main objective of this Action is to enhance and to deepen knowledge on theoretical and practical aspects of restorative justice in Europe, with a view to supporting implementation strategies in a scientifically sound way. In order to meet this objective, COST Action A21 has identified three domains: evaluative research on restorative justice practices; policy oriented research on restorative justice developments; and theoretical research. Even though the workshop is primarily concerned with theoretical research it will also inform the work done so far and the work scheduled for the future in the fields of evaluative and policy oriented research.
The preparation for and discussion at the workshop should provide a sound basis for placing restorative justice in the wider framework of societal institutions and arrangements that deal with conflict resolution and should define more clearly its place vis-à-vis the criminal justice system.


Date
Wednesday 26 October 2005, 9.00 – 18.00.


Local Organiser
Katrien Lauwaert, University of Maastricht, Faculty of Law (Member of the Management Committee (MC) of COST Action A21).


Organising Committee
- Ivo Aertsen – Chair of Management Committee (MC) COST Action A21, and professor at the Catholic University of Leuven;
- Marko Bošnjak - Researcher, University of Ljubljana, Faculty of Law, Institute of Criminology;
- Christa Pelikan - Researcher, Institute for the Sociology of Law and Criminology, Vienna;
- Sónia Sousa Pereira – Lawyer, Lisbon City Council;
- Bas van Stokkom – Researcher, Centre of Ethics, Radboud University, Nijmegen.


Participants
The workshop is open to COST Action A21 members and to other interested researchers (the latter are invited nominatim). Three experts/scholars are invited as commentators. Maximum number of participants: 40 (25 COST Action A21 members and 15 invited external participants).


Venue
Faculty of Law, University of Maastricht, Bouillonstraat 1-3, Maastricht, Netherlands.


Publication
The presentations of the sub-working groups, as well as the comments by the external experts and the summaries of the discussions taking place in the sessions of the workshop will be integrated as a specific chapter in the final COST Action A21-publication at the end of 2006.


How to register
Registrations (informal) are to be sent to: Sónia Sousa Pereira (soniasousapereira@gmail.com) and will be dealt with on a 'first come, first accepted' basis.
Together with the confirmation of your registration you will be provided with the necessary practical information concerning hotels and site maps.


No registration fee

SESSIONS

Session One: Restorative Justice and Society


Since so far theoretical thinking about Restorative Justice has been predominantly informed by Anglo-American scholars and by sociological, political and anthropological theories put forward in this tradition, we have come to place special emphasis on European continental traditions and especially on strands of political philosophy, of the sociology of law and of legal theory produced within the European context.

As a result of the debates in this sub-working group, we have come to concentrate on theories of conflict regulation, theories of the state and its role in conflict regulation, theories of the relation of society and the state, the state and community and again: the modes of conflict regulation in the community, or more generally: theories of promoting democratic participation in the processes of dealing with conflicts and of peace-making.

Democratic participation as one of the core elements of Restorative Justice brings into focus the relation between the concept of community and the ‘vision of Restorative Justice’. This becomes also visible in the template developed. The template attempts to depict the modes of conflict regulation to be found in the course of (European) history. The main differentiation to be observed is the one between egalitarian societies on the one hand and hierarchical societies on the other hand. Roughly spoken, state law ‘belongs’ to the constructions of hierarchical societies although modern positive law is superimposed and pretends (or contends?) to control the exercise of arbitrary state power (the relevant legal theory of continental European tradition will be dealt with in the session on ‘Restorative Justice and the Law’). Political theories, most important the critique of domination including the critique of market relations (and as a special strand: the dialectics of the enlightenment espoused by the Frankfurt school), have undertaken to grasp these phenomena. The system theory of Niklas Luhmann describes these developments and the structures and institutions that have emerged in highly abstract terms.

Turning to the present – and the future - we find the development that comes under the concept of ‘new governance’ highly pertinent to conflict regulation. There, community or the revival of the community plays a major role. Searching for a more adequate and a more concise conceptualisation of the vague and ever-elusive ‘community’, we have found Clifford Shearing’s concept of ‘nodal governance’ constituting a major innovative contribution. The latter refers to a theoretical concept that bears relevance for practical efforts in dealing with conflicts and in promoting active participation of people in societies ridden by conflict and by poverty.
Since this participatory element is of major relevance for the theory and the practice of Restorative Justice, we expect these ideas to be especially useful to become integrated into the landscape of theories outlined so far.

The work (the template) developed within this sub-working group will be presented by Christa Pelikan and Jan Froestad (a political scientist from Bergen, Norway, working in a team with Clifford Shearing in South Africa) will comment on this work from his theoretical background.


Session Two: Restorative Justice and the Law


Restorative Justice has often been promoted as an alternative mode of conflict resolution to the one offered by the law. Accordingly, questions are often raised concerning the relationship between Restorative Justice and the law. These questions are usually treated in an empirical or technical way. Instead, this sub-working group within the COST Action strives to develop a theoretical analysis of the relationship between Restorative Justice and the law. Within this analysis, the theory of criminal law is of pivotal importance, since a substantial body of (serious) conflicts is labelled as crimes and thus treated by criminal law.

For the purpose of the work of this sub-working group, a template and an explanatory memorandum have been developed in order to contrast the approach of Restorative Justice and that of criminal law regarding certain life events. The approach of criminal law and of Restorative Justice have been studied, especially the respective core elements (or steps) in the analysis of the life event. Further, relevant functions of both the criminal law and the Restorative Justice approach have been brought to light. The contrasting study is based upon theories of criminal law and Restorative Justice. A strong emphasis is put on European (continental) theory. As concerns the analytical approach of criminal law, the importance of the "Strafrechtsdogmatik" is stressed, which has always had a profound influence on continental criminal law and which is all too often neglected when the relationship between law and Restorative Justice is studied. The presentation of functions of criminal law also strives to be theoretically based and more balanced than common discussions on the relationship between law and Restorative Justice. It attempts to discuss when and where particular theories had an impact on the European theoretical landscape.

At the end of the template and of the explanatory memorandum, a first draft is presented to go beyond mere description of the theoretical relationship between Restorative Justice and criminal law in order to develop normative standards for Restorative Justice to act as an alternative (or partial alternative) to traditional criminal law.

The work accomplished by this sub-working group will be presented by Marko Bošnjak and will be commented upon by Professor Horst Schueler-Springorum, a highly distinguished German scholar in the field of criminal law.



Session Three: The internal dynamics of Restorative Justice


In this session, Professor Pompeu Casanovas, a Spanish expert on socio-linguistics and on legal culture, is asked to comment from his theoretical background on the presentations of the sub-working group ‘Restorative Justice and the Law’, with special reference to the comparison of communication with the legal (criminal) process and the restorative process.



Session Four: Summarising the pluralist nature of Restorative Justice theories



A diversity of theorists is working within the Restorative Justice movement, from radicals – sometimes embracing the abolitionist project (E. Fattah in Canada) – to pragmatics who favour peace-meal reforms (J. Dignan in the UK). Internal criticizing is part of restorative justice’s evolutionary process and must not be viewed as a lack of clarity or lack of maturity but of its ‘being on the way to maturity’.

Many concepts that are central in Restorative Justice theories function as icons. These concepts, like ‘community’, ‘reintegration’ and ‘healing’ appear as container-words: anybody can use them with his/her own meaning attached. Once they are defined and the associated values expressed, they are essentially contested. An inventory of main controversies within Restorative Justice may bring to the fore the political and ethical connotations of these concepts and reveal what is considered relevant. Which aspects are morally or politically deemed urgent, and what themes are actually at stake? Disputants are forced to explicate their norms and ideals so that theories get more profile.

Criminal justice and criminal policy is often considered as a patchwork that changes continuously, rejects practices e.g. corporal punishments as outdated and integrates new ones, e.g. community sanctions and pedagogical interventions. It combines perspectives that might seem contradictory as hard treatment on the one hand and rehabilitation on the other. The landscape of Restorative Justice theories can be viewed in the same way: an archipelago of theories that are guided by competing and sometimes contradictory values and aims (which refers to the ‘multi-functionality’ of criminal law in practice).

This session of the workshop is focussed on the main ‘dissimilarities’ within Restorative Justice theory. It aims to cover different strands of thought and attend to different types of questions: should Restorative Justice be perceived as a movement that strengthens autonomous decision making power for direct stakeholders, or as an alternative sanction system as part of state (government) criminal policy?
Purist and maximalist interpretations seem to dominate the debates within Restorative Justice. Purism limits Restorative Justice to restorative practices where parties with a direct stake in the offence try to come to a solution. Maximalism conceives a justice system in which Restorative Justice is not limited to these communication processes. It is admitted that not all crimes can be addressed by communication between victim and offender. Maximalism puts harm and restoration in the centre of the reaction towards a crime and it is thus not process- but rather outcome-oriented. By contrast, in the purist account the voluntary participation of all parties is central.


Related relevant questions are: Should crimes be conceptualised as conflicts which are the property of the parties involved? Are the victim’s needs the proper starting point? Or must this ‘privatising’ of the crime give way for approaches wherein the public interest (renunciation of the crime, norm confirmation, reduction of fear and feelings of social unrest) plays a dominant role?

This summarising session will bring together the theoretical contributions of the previous sessions, set them against the background of the diversity of the theoretical landscape outlined above and, finally, prepare the ground for a discussion on an overall meta-analytical framework.



PROGRAMME


Wednesday, October 26, 2005

9.00 Registration

9.20 Welcome by Rob Mackay (Chair of the theoretical working group of COST Action A21)

9.30 Session One: Restorative Justice and Society
Chair: Prof. Dr. Ivo Aertsen (K.U.Leuven)
Presentation from the sub-working group (Christa Pelikan)
Comment by Prof. Dr. Jan Froestad (University Bergen)
Plenary debate

11.00 Coffee break

11.30 Session Two: Restorative Justice and the Law
Chair: Joséphine Contu (Swiss Federal Criminal Court)
Presentation from the sub-working group (Marko Bošnjak)
Comment by Prof. (emeritus) Dr. Schueler-Springorum (München)
Plenary debate

13.00 Lunch

14.15 Session Three: The internal dynamics (micro-theories) of Restorative Justice
Chair: Katrien Lauwaert (Universiteit Maastricht)
Comment on the presentation from the sub-working group by Prof. Dr. Pompeu Casanovas (Universitat Autonoma de Barcelona)
Plenary debate

15.45 Coffee break

16.15 Session Four: Summarising - The pluralist nature of Restorative Justice theories
Chair: Martin Wright (UK)
Presentation of the summary account (Bas van Stokkom)
Comments of the external experts
Plenary debate

18.00 End – Cocktail drink


SSP

terça-feira, outubro 11, 2005

Dia Mundial da Resolução de Conflitos

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20 de Outubro DIA MUNDIAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Iniciativa em Portugal da MEDIARCOM Associação Europeia de Mediação

CONVITE

A Direcção da MEDIARCOM Associação Europeia de Mediação vem por este meio convidar V. Ex. para o evento a realizar em Lisboa no Auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, entre as 14:30 e as 18:30 de 20 de Outubro de 2005.

Programa:

14:30: Chegada dos participantes

14:55: Início da sessão

- 15:00 Primeira mesa redonda:
Inovação na Resolução de Conflitos: Os meios complementares
Mediação, Arbitragem, Híbridos e Outros. Sua utilidade para as pessoas e organizações

- 16:00 Segunda mesa redonda:
Redução de Custos nas Organizações e Empresas
A gestão estratégica dos conflitos
As novas fronteiras da prevenção e resolução da conflitualidade inerente às organizações
- 17:00 Apresentação da MEDIARCOM Associação Europeia de Mediação

17:30 Encerramento da sessão pelo Senhor Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Tiago Silveira.

17:45 Cocktail

Os oradores serão membros Fundador (Founder) da MEDIARCOM e representantes de organizações de referência

A DIRECÇÃO AGRADECE UMA RESPOSTA DE V. Ex. e a divulgação deste convite a outros interessados
r.s.v.p. para info@mediarcom.com

(Nome) _____________________ informa a MEDIARCOM Associação Europeia de Mediação que:
o Estará presente na sessão de 20 de Outubro, e que realiza hoje uma transferência interbancária para a conta NIB 0032 0115 00201007436 84 no valor de €15.00 (quinze Euros) como contribuição para a MEDIARCOM Associação Europeia de Mediação (por favor apresente o talão da transferência quando for levantar a documentação)
o Mais indica que gostaria de receber CERTIFICADO de presença nesta iniciativa.
o Não poderá estar presente

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SSP

sábado, outubro 08, 2005

Handbook of Restorative Justice



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This is a Handbook that brings together the thinking of so many of the leading thinkers of restorative justice. It is plural and cosmopolitan in scope, sophisticated in the way new ideas are brought to the field.
John Braithwaite, Australian National University


This book provides a comprehensive and authoritative account and analysis of restorative justice, one of the most rapidly growing phenomena in the field of criminology and justice studies.

In the last decade it has become a central topic in debates about the future of criminal justice. Hundreds of restorative justice schemes are being developed around the world, and they are attracting more and more attention from criminal justice academics, professionals and policy-makers.

The subject has reached a stage where a comprehensive, reliable and accessible overview of the international phenomenon of restorative justice is required. This book aims to meet this need, drawing together leading authorities on the subject from around the world in order to:

- elucidate and discuss the key concepts and principles of restorative justice

- explain how the campaign for restorative justice arose and developed into the influential social movement it is today

- describe the variety of restorative justice practices, explains how they have developed in various places and contexts, and critically examines their rationales and effects

- identify and examines key tensions and issues within the restorative justice movement

- bring a variety of disciplinary and interdisciplinary perspectives to bear upon the understanding and assessment of restorative justice


Contents

Introduction

Part 1 The idea of restorative justice
1 The meaning of restorative justice, by Daniel Van Ness (Prison Fellowship International) and Gerry Johnstone (University of Hull)
2 The idea of reparation, by Susan Sharpe
3 Engagement and empowerment, by Howard Zehr and Jennifer Larson Sawin (Eastern Mennonite University)
4 Restorative values by Kay Pranis
5 Retributive and restorative justice, by Declan Roche
6 Alternative Versions of restorative justice, by Martin Wright and Margarita Zernova

Part 2 Roots of restorative justice
7 Reviving restorative justice traditions, by Chris Cunneen (Institute of Criminology, Sydney)
8 Retribution and restoration in religious doctrine, by Christopher D. Marshall (Victoria University of Wellington)
9 Feminist perspectives, by Kathleen Daly (Griffith University)and Julie Stubbs (University of Sydney)
10 The role of the victim in restorative justice, by Simon Green (University of Hull)
11 Offenders and the making of amends, by Linda Radzik (Texas A & M University)

Part 3 Restorative processes, outcomes, stakeholders
12 Restorative processes, by Barbara Raye (Center for Policy, Planning and Performance) and Ann Warner Roberts (University of Minnesota)
13 Restorative dialogue, by Mark Umbreit, Robert Coates and Betty Vos (University of Minnesota)
14 Satisfying needs and interests of stakeholders, by Mara Schiff (Florida Atlantic University)
15 Victims' expectations of state-sponsored restorative justice, by Chris Bennett (University of Sheffield)

Part 4 Restorative Justice in social context
16 Restorative justice in Juvenile and criminal courts, by James Dignan (University of Sheffield)
17 Restorative Justice and Policing, by Carolyn Hoyle (University of Oxford)
18 Restorative justice and prisons, by Daniel Van Ness (Prison Fellowship International)
19 Schools and workplaces, by Brenda Morrison (University of Pennsylvania)
20 Truth and Reconciliation Commissions: restorative justice in response to genocide and mass violence, Jennifer Llewellyn (Dalhousie University, Nova Scotia)
21 The micro-worlds of restorative justice, by Guy Masters

Part 5 Evaluation and restorative justice
22 Evaluating restorative justice schemes, by Gordon Bazemore and Lorie Ellis (Florida Atlantic University)
23 Restorative justice and re-offending, by Hennessey Hayes (Griffiths University)

Part 6 The global appeal of restorative Justice
24 The international development of restorative justice, by David Miers (Cardiff University)
25
(a) Asia, by Ping Wang (China University of Political Science and Law) Xiaohua Di (Nanjing University) and King Hung Wang (Prison Fellowship Hong Kong Limited) ;
(b) Europe, by Lode Walgrave (KU Leuven) and Jolien Willemsens (European Forum for Mediation and Restorative Justice) ;
(c) Latin America, by Pedro Scuro ;
(d) Pacific, by Gabrielle Maxwell and Hennesey Hayes ;
(e) Summary, by Daniel Van Ness
26 Conflict resolution in South Africa: a case study, by Jan Froestad and Clifford Shearing (Australian National University)
27 Indigenous justice systems in Canada: a case study, by Barry Stuart and Christle Wiebe

Part 7 The future of restorative justice
28 The possibility of restorative justice, by Dobrinka Chankova (Institute for Conflict Resolution, Sofia)
29 Integrating restorative justice and criminal justice, by Lode Walgrave (KU Leuven)
30 Human rights and restorative justice, by Makhubetse Sekhonyane and Ann Skelton (University of Pretoria)
31 Critiques of restorative justice, by Gerry Johnstone (University of Hull)
32 Does restorative justice offer an ethical response to our conditions?, by George Pavlich (University of Alberta)

Para encomendar clique aqui.

SSP

Justiça Restaurativa na Europa

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Depois de algumas incursões pela América Latina, não podemos deixar de incluir aqui o estudo comparativo dos sistemas europeus.

Veja-se a informação disponibilizada pelo Fórum Europeu de Mediação Vítima-Agressor & Justiça Restaurativa, aqui.

SSP

sexta-feira, outubro 07, 2005

Projectos

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"Projeto JR Brasil - Santa Cruz do Sul

Justiça: Quem aproveita?

Numa noite em Porto Alegre um homem foi vítima de dois assaltantes que, à mão armada, lhe roubaram o único meio de subsistência, um carro velho. Uma viatura policial passava por ali e partiu ao encalço dos bandidos. Numa curva, os assaltantes perderam o controle do carro e bateram num poste. A viatura policial vinha logo atrás e colidiu em cheio na traseira do veículo roubado. Perda total.

Os tribunais trataram o caso de forma bem diversa. Um dos infratores, menor de idade, foi submetido a um procedimento restaurativo, e comprometeu-se a pagar metade dos prejuízos da vítima aliviada depois de ter relatado ao jovem toda a sua frustração e ressentimento. "No outro tribunal”, ajuntou o homem, “deram-me menos de cinco minutos para testemunhar, e o bandido saiu rindo de mim, achando que não ia pegar mais que uma pena de prisão".

Justiça restaurativa é o nome pelo qual são conhecidos determinados modos de proceder que promovem a participação voluntária dos envolvidos em um processo judicial. Nos círculos e câmaras restaurativas entram todos ou a maioria dos atores, principalmente vítimas e comunidades, habitualmente excluídos dos processos de Justiça.

O objetivo dos procedimentos restaurativos é um acordo para reparar os danos causados por toda e qualquer infração lesiva a propriedade, pessoa ou relacionamentos. A fórmula é envolver confiando na capacidade de todos e cada um de assumir responsabilidade na reparação do malfeito e evitar reincidência.

Câmaras e círculos restaurativos não ocorrem sempre ou necessariamente sob as asas de um Juiz ou de um Promotor de Justiça. Podem se realizar também em delegacias de polícia, comunidades e escolas.

Pesquisas em muitos países mostram que 8 ou 9 em cada 10 casos judiciais em que foram usados procedimentos restaurativos os participantes saíram satisfeitos e os acordos foram cumpridos. Ganham todos: vítimas, infratores, comunidades e até mesmo a Justiça.

A Justiça tal como a conhecemos é provavelmente a mais sofisticada e acabada obra do engenho humano. Mas está sobrecarregada e tende ao colapso, por força da tensão entre a missão própria do Direito Penal ("investigar e castigar os culpados") e os processos cada vez mais adornados de garantias e direitos dos acusados.

Nesse contexto, a abordagem restaurativa não desponta como uma alternativa, mas como uma preciosa oportunidade para revigorar a Justiça, que por enquanto acentua apenas as necessidades dos infratores e do próprio sistema.

Procedimentos restaurativos são o fundamento do Projeto JR Brasil – Santa Cruz do Sul, e o componente principal de outros três empreendimentos atualmente em curso, em Brasília, São Caetano do Sul e Porto Alegre, iniciativa do Ministério da Justiça, patrocínio do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do ILANUD – Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, e da Universidade de Pensilvânia."

Tanto para fazer, e continuamos parados, paradinhos...

SSP

terça-feira, outubro 04, 2005

Trabalha-se!

Do outro lado do Oceano...

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DECLARACIÓN DE COSTA RICA
SOBRE LA JUSTICIA RESTAURATIVA
EN AMÉRICA LATINA


Reconociendo como fundamento la Resolución del Consejo Económico y Social de las Naciones Unidas (24 de Julio, 2002) y la “Carta de Araçatuba” (2005), con el objetivo de promover procesos de Justicia Restaurativa y sostenerlos mediante información y comunicación a través de los medios a la sociedad civil, así como de propiciar programas que incluyan tales procesos y busquen resultados restaurativos...

CONSIDERANDO

1. Que América Latina sufre con los mayores índices de exclusión, violencia y encarcelamiento;
2. Que coexisten maneras distintas de aplicar justicia para ricos y pobres;
3. Que a pesar de existir herramientas de justicia restaurativa, las sanciones retributivas, en especial el encarcelamiento, siguen siendo las más utilizadas;
4. Que los procesos como asistencia a las víctimas, mediación penal, cámaras restaurativas y otros buscan resultados restaurativos;
5. Que programas de Justicia Restaurativa garantizan el pleno ejercicio de los derechos humanos y respeto a la dignidad de todos los involucrados;
6. Que la aplicación de esos programas debe extenderse a los sistemas comunitarios, judiciales y penitenciarios;
7. Que se debe sensibilizar los organismos internacionales y modificar la legislación penal en favor de adopción de los principios e instrumentos de la Justicia Restaurativa como modo complementario de justicia;
8. Que los principios y valores de la Justicia Restaurativa contribuyen para el fortalecimiento de la ética pública como paradigma de una sociedad más justa en los países latinoamericanos.

Esta Declaración establece

Articulo 1º: que es programa de Justicia Restaurativa todo el que utilice procedimientos restaurativos y busque resultados restaurativos.
PARÁGRAFO 1º: Procedimiento restaurativo es todo el que permite que víctimas, ofensores y cualquier miembro de la comunidad, con la ayuda de colaboradores, participen siempre que adecuado en la búsqueda de la paz social.
PARÁGRAFO 2º: Pueden ser incluidos entre los resultados restaurativos respuestas de arrepentimiento, perdón, restitución, responsabilización, rehabilitación y reinserción social, entre otros.

Articulo 2º: que los postulados restaurativos son basados en principios y valores que
1. Garantizan el pleno ejercicio de los derechos humanos y respetan a la dignidad de todos los involucrados;
2. Se aplican a todos los sistemas comunitarios, judiciales y penitenciarios;
3. Propician plena y previa información sobre las prácticas restaurativas a todos que participan en los procedimientos;
4. Ofrecen plena autonomía a los individuos para tomar parte en las prácticas restaurativas en todas sus fases;
5. Favorecen mutuo respeto entre los participantes de los procedimientos;
6. Estimulan co-responsabilidad activa de todos los participantes;
7. Consideran las necesidades de la persona que sufrió el daño y las posibilidades de la persona que lo causó;
8. Estimulan la participación de la comunidad pautada por los principios de la Justicia Restaurativa;
9. Consideran las diferencias socioeconómicas y culturales entre los participantes;
10. Consideran las peculiaridades socioculturales, locales y el pluralismo cultural;
11. Promueven relaciones ecuánimes y no jerárquicas;
12. Expresan participación bajo el Estado Democrático de Derecho;
13. Facilitan procesos por medio de personas debidamente capacitadas en procedimientos restaurativos;
14. Usan el principio de la legalidad en cuanto al derecho material;
15. Respetan al derecho a la confidencialidad de todas las informaciones referentes al proceso restaurativo;
16. Buscan integración con la red de asistencia social de cada país;
17. Buscan integración con el sistema de justicia.

Artículo 3o: que las estrategias para implementar prácticas restaurativas incluyen:

1. la concientización y educación sobre Justicia Restaurativa por medio de
· apertura del diálogo sobre Justicia Restaurativa en las Universidades;
· implementación de programas de Justicia Restaurativa en todos los niveles educativos;
· introducción de metodologías de Justicia Restaurativa en la resolución de conflictos;
· promoción de un cambio de cultura a través de los medios de comunicación para demostrar los beneficios de la Justicia Restaurativa.

2. la promoción de la Justicia Restaurativa en las comunidades para
· usar procedimientos restaurativos como herramientas en la resolución de conflictos;
· aplicar programas de Justicia Restaurativa.

3. la aplicación de la Justicia Restaurativa en el sistema penal para
· derivar casos judiciales a programas de Justicia Restaurativa;
· usar la prisión como último recurso y buscar soluciones alternativas a la misma;
· aplicar la Justicia Restaurativa en el sistema penitenciario.

4. la aplicación de Justicia Restaurativa a la legislación de cada Estado y a políticas públicas, y desarrollar legislación según postulados restaurativos para
· eliminar o reducir barreras sistemáticas legales para el uso de la Justicia Restaurativa;
· incentivar el uso de Justicia Restaurativa;
· crear mecanismos que proveen dirección y estructura a programas de Justicia Restaurativa;
· asegurar la protección de derechos de victimarios y víctimas que participen en programas restaurativos, y
· establecer principios guías y mecanismos de monitoreo para adherirse a dichos principios.


Santo Domingo de Heredia, Costa Rica
Septiembre, 21 al 24 de 2005



Seminario “Construyendo la Justicia Restaurativa en América Latina”
Instituto Latinoamericano de las Naciones Unidas para la Prevención del Delito y el Tratamiento del Delincuente / Confraternidad Carcelaria Internacional
A Member of the Alternative Dispute Resolution Web Ring

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