quarta-feira, janeiro 25, 2006

Some thoughts

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"1. R J programmes can be used to reduce the burden on the criminal justice system, to divert cases out of it, and to provide it with a range of constructive sanctions.

2. Postulate: that the community (individuals, businesses and other organizations) have a responsibility to contribute to the community’s response to harmful acts.

3. Restorative conferencing (as opposed to one-to-one mediation) can also take place when there is no identifiable victim, or the victim does not choose to take part, or there is a surrogate victim or a representative of the victimized croup or community; for example vandalism, dangerous driving, company fraud.

4. Additional process goal: where there is a relationship between the two parties, it should be recognised that both may have been at fault and both may feel themselves to have been victimized.

5. Additional R J objective: identify social factors that lead to crime, and inform those responsible for crime reduction strategy and social policy.

6. The ultimate aim is that all cases should be dealt with as restoratively as possible. This means that the norm would be that victim and offenders, and possibly their families and supporters and other members of the community , would be offered the opportunity to meet and discuss the offender’s action and the appropriate response. In certain cases this would be departed from, especially if the victim or offender is unwilling to meet; the accused denies involvement or claims the right to a court appearance, the facilitators assess that there is a risk of physical or emotional harm, or the court decides that it is necessary in the public interest to impose additional measures such as restriction or deprivation of liberty. The reasons for such decisions should be fully explained to all concerned. when first introduced, programmes may be limited to certain kinds of case, such as juvenile offenders, but such limits should be enlarged as soon as enough experience and confidence has been gained.

7. A restorative justice process does not necessarily rule out all imposed sanctions, but they should be seen in a restorative light; fines as reparation for harm caused to the community, probation as supervising and assisting the offender while he or she carries out the reparation, or repeatedly refuse to do so, and prisons as places for the detention of those who present a serious risk of serious re-offending while they do so.

8. It should be recognised that the community, its statutory agencies, and NGOs, have a responsibility to enable the offender to make reparation, for example by providing work suited to his abilities and treatment or training that he needs. Evaluation of an R J programme should take account of the adequacy of these services.

9. Additional objective: Identify factors that lead to crime, and inform the authorities responsible for crime reduction strategy. The restorative process is an open one which encourages frank discussion of the background of the offence in a spirit of explanation, not making excuses. If this reveals that a disproportionate number of offenders come from an area with particular deficits, for example in schools, employment or recreation facilities, action could then be taken to remedy these.

10. The restorative process can be provided either by an NGO, or by a statutory agency such as social services that is not part of the criminal justice system, or by the CJS. The first provides more community involvement, but needs to be assured of stable funding and adequate safeguards for participants. It is also ion a stronger position to uphold restorative values and resist the encroachment of retributive ones. they are also more likely to have experience of working with volunteers. Statutory agencies, outside or within the CJS, are likely to need considerable retraining of their staff to internalize restorative values; their funding tends to be (but is not necessarily) more secure, but if they do not use volunteers, they are likely to be limited in the number of staff they can employ, and hence the number of cases they can handle.

11. In cases where both parties know each other, a solution may be found by referral or self-referral to a neighbourhood mediation centre, thus reducing the burden on the CJS. Other cases, having been reported as crimes, can be referred similarly, with or without a warning or reprimand. "


Martin (Wright) 25.1.2006

SSP

segunda-feira, janeiro 23, 2006

Encontros

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IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal
Encontro Temático
A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS (6 horas)


O Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – IMAP – vai realizar nos próximos dias 7 e 14 de Fevereiro um encontro temático sobre Mediação de Conflitos, no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39 - Junto ao Campo Pequeno). O número máximo de pessoas em cada um dos dias é de 25.
A presença no encontro temático é gratuita e será entregue um certificado de presença.
O Programa do encontro é o seguinte:

Programa
Dias 7 e 14 de Fevereiro - Manhã (10.00-13.00) – Meios de Resolução de Conflitos

O Conflito
Definições.
Tipos de conflito.
O conflito visto pela mediação.

Meios de Resolução de Conflitos:
O Judicial.
A Arbitragem.
A Conciliação.
A Mediação.

A Mediação de Conflitos
- Objectivos.
- O processo de mediação.
- O papel do mediador.
- O resultado da mediação.

Dias 7 e 14 de Fevereiro - Tarde (14.30-17.30) – Diferentes campos de aplicação da Mediação de Conflitos

A Mediação Familiar.
A Mediação nos Julgados de Paz.
A Mediação Escolar.
Outros campos de aplicação (Mediação Laboral e Mediação Administrativa)
A Mediação de Conflitos e a cidadania.

Formadores:

Conceição Oliveira
Mediadora de Conflitos - Advogada – Professora Universitária – Membro do Steering Commitee do Forum Mundial da Mediação – Presidente da Direcção do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – Antiga Directora-Geral da Administração Extrajudicial (Ministério da Justiça) – Formadora em Mediação de Conflitos.

Célia Nóbrega Reis
Mediadora de Conflitos – Advogada - Professora universitária – Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – Antiga Directora da Associação de Mediadores de Conflitos (2002-2005) - Formadora em Mediação de Conflitos.

Pedro Morais Martins
Mediador de Conflitos – Professor universitário – Consultor externo na área dos Recursos Humanos – Vice-Presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – Antigo Presidente da Associação de Mediadores de Conflitos (2002-2005) - Formador em Mediação de Conflitos.


Inscrições Limitadas: a pré-inscrição deverá de ser feita através do
Email imaportugal@yahoo.com fornecendo os seguintes elementos :
Nome
Morada
Contacto telefónico
Endereço de Correio electrónico

Para mais informações contactar através dos telemóveis 966423896 ou 916116465 e para o email imaportugal@yahoo.com

SSP

domingo, janeiro 15, 2006

Criminologia Clínica

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JUSTIÇA RESTAURATIVA - A era da Criminologia Clínica

por Renato Sócrates Gomes Pinto*

Vivemos um tempo de expansão da violência e da criminalidade ao mesmo tempo em que se percebe a ineficácia do sistema de justiça criminal -notoriamente incapaz de oferecer resposta adequada a esse fenômeno complexo e angustiante.

Nesse modesto ensaio - sobre Justiça Restaurativa - não se aborda as causas históricas e sistêmicas da criminalidade, que têm raízes na própria configuração de uma ordem violenta, excludente, e que faz do Direito Penal e de seu sistema de operação um instrumento de dominação e negação do outro.

Aqui se propõe um debate sobre um novo paradigma que aflora em vários países- a chamada Justiça Restaurativa, que transcende a controvérsia criminológica que gira em torno das doutrinas da lei e da ordem e do garantismo, para lançar um novo olhar sobre o crime.

A visão restaurativa emancipa-se da abordagem típica do pensamento linear do modelo patriarcal para, numa mudança para o eixo do pensamento complexo e matrístico, focar as necessidades que as pessoas e comunidades afetadas pela criminalidade têm em face do delito, propondo um procedimento colaborativo, solidário e inclusivo, baseado na responsabilidade e na restauração dos traumas e lesões produzidas pelo crime, e não simplesmente na punição. Não há julgamento, mas diálogo.

O que propõe o paradigma restaurativo é uma abordagem holística e relacional do conflito que cerca o fato delituoso, numa concepção ressignificada e ampliada de justiça.

O modelo restaurativo vai além do conflito jurídico apenas, para, numa atuação interdisciplinar psicossocial, dissecar esse conflito e agregar-lhe outros olhares para procurar curar as feridas, restaurando as relações, mediante encontros restaurativos entre vítima, infrator e pessoas da comunidade, conduzidos por profissionais capacitados.

O conflito, segundo Zaffaroni, envolve respostas punitivas, reparatórias, conciliatórias e terapêuticas. A justiça restaurativa pode contemplar todas essas perspectivas, embora a punição seja adotada, pela via do procedimento tradicional, só se não se lograr o acordo restaurativo.

Trata-se de propor a abertura de uma nova porta para responder adequadamente não a todos, mas a muitos crimes, que se disponibilizaria às partes como uma opção voluntária.

Já existem práticas restaurativas em muitos juizados especiais criminais, embora sem a especificidade dos princípios, valores e procedimentos recomendados por Resolução da ONU, e há meritórias iniciativas experimentais- projetos pilotos.

Como a Justiça Restaurativa tem um grande potencial de proporcionar maior satisfação à vítima, ao infrator e às comunidades, inclusive podendo reduzir consideravelmente a reincidência, segundo pesquisas científicas levadas a cabo por universidades da Nova Zelândia e de outros países, o MinistérioPúblico precisa investir nessa pauta, para cumprir seu papel de defensor dos interesses sociais e da democracia.

Não se trata de desjudicialização nem privatização da justiça criminal, mas de democracia participativa no processo judicial, que teria, na justiça restaurativa, um complemento - uma ferramenta disponível para certos casos segundo critérios definidos em lei, em que as partes passariam ao centro do processo, deixando de ser meros espectadores mudos, com a função de meios de prova, para apropriar-se de um conflito que lhes pertence, quando quiserem e for possível esse caminho.

O Brasil está agora se abrindo a essa tendência, mas há países que já a inscreveram em seus sistemas, como a Colômbia, onde o paradigma já está na Constituição (art. 250) e na legislação (Art. 518 e sgts do novo Código deProcesso Penal) e a Nova Zelândia, que desde 1989 já a introduziu na legislação infanto-juvenil.

É preciso se debater essa nova idéia, no âmbito do Ministério Público, para que a instituição responda à altura esse novo desafio - o trazido pela era da criminologia clínica.

*Renato Sócrates Gomes Pinto é Professor da Escola Superior do Ministério Público da União, Procurador de Justiça, Presidente do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília e pós-graduado em Direito e Estado pela Universidade de Brasília e em Direitos Humanos pela Universidade de Leicester, Reino Unido.

Trata-se, nas palavras de Howard Zehr, de "
changing lenses".

SSP

Serious Violence & Restorative Justice - Conferência

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1st International Conference in Israel on:

Serious Violence & Restorative Justice
Bar-Ilan University, Monday 6th of March 2006


Conference Chair: Beni Jakob


Free admission:please register in advance with Sylvie Lipskier: zivion@mail.biu.ac.il,
Language: English
Hotel Accommodation: Special reduced rates for participants, at the Metropolitan Hotel –Tel-Aviv, by quoting: "Conference on Violence & Restorative Justice" direct reservations through the internet: http://www.hotelmetropolitan.co.il/.
If you require a personal invitation, please contact the conference chair directly at: jakobb@mail.biu.ac.il


Background to Conference

· Violence is a serious social concern and on the increase.

· There is a growing dissatisfaction with the Criminal Justice System that stems from:
ð The State’s ownership over criminal disputes.
ð The ineffectiveness of punishment, rehabilitation and compensation in the current criminal justice system.
· Restorative Justice is an alternative and/or addition to the existing Criminal Justice System, already applied in about 80 States over the last 30 years with evident success; including pilot projects within the juvenile justice system in Israel.
· There is a pressing need for:
ð Research and application of alternative and complementary modes to the existing criminal justice system, such as Restorative Justice.
ð Promotion of public, academic and intra/ inter- institutional debate on this subject.
· Obviously as with any other significant change attempt, there is controversy and resistance to change, that needs to be addressed.

· The main characteristics of Restorative justice are:
Ö Reclaiming the conflict back to the parties involved: the victims, the secondary victims, the offenders, the family and the community.
Ö Focusing on the relationships between the parties involved, with an orientation to the future.
Ö Empowering and fomenting grassroots involvement and democratic behaviour.
· The International conference will take place at Bar- Ilan University on the 6th of March 2006, and will spotlight interpersonal serious violence and victims. The latter are an essential part and parcel of the justice process, too often overlooked.
· The goal is to learn from experience from around the world and search for modes to overcome the obstacles encountered.

· Active participation of victim support advocates, academics and members of public institutions in our conference would greatly contribute to the joint effort in promoting the wellbeing of our communities. This would also alter cycles of violence and suffering, while increasing democratic values and discourse.


Program for Monday the 6th of March 2006

8:30 Registration
9:00- 9:15 Welcome addresses
9:15- 10:00 Why Would Victims and Offenders Want to Talk to Each Other and What Good Would It Do? Ted Wachtel, (USA)

10:00- 10:30 Dramatic performance with audience participation by students from the department of Theatre Arts (Community Theatre program), Tel Aviv University (Director: Peter Harris, IL).

10:30- 10:45 Coffee Break

10:45- 11:30 Victims, Serious Violence & Restorative Justice.
Dame Helen Reeves, OBE, (UK)

11:30- 12:15 Serious Violence & R. J. Research Results. Hans Kerner, (DE)

12:15- 13:30 Lunch break

13:30- 15:30 Parallel Workshops in Restorative Issues:
1. Criminal Justice and Serious Violence cases
Ivo Aersten-Chair (B), Yoav Sapir (IL), Oren Gazal (USA/IL)
Gerald Steinberg (IL), Zvi Gabbay (USA)

2. Gender and Serious Violence
Dana Pogatsh-Chair (IL), Karin Sten-Madsen (DK)
Hanne Anderssson (DK) Rob van Pagee, (NL, Tal Kramer (IL),

3. Victims of Terrorism & Ethnic Conflict
Elmar Weitekamp-Chair (DE), Yulie Cohen Gershtal (IL), Chani Biran (IL),
Nadwa Farandah (PA) Mohamed Dajani (PA)

4. Practical Issues in Restorative Justice
Martin Wright-Chair (UK), Benny Steinberg (IL),
Anat Farkash (IL) Suzy Ben-Baruch (IL), Esthi Shachaf (IL).
.
15:30- 16:00 Coffee Break

16:00- 16:45 Invited Address- Serious Violence & Restorative Justice, Democracy
and Multiculturalism, Yedidia Stern (IL).

16:45- 17:30 Concluding Panel including Cost members & guest lecturers.

Free admission- please register in advance with Sylvie Lipskier: zivion@mail.biu.ac.il

Organizing Committee:

Jakob Beni (Conference Chair); Alberstein Michal; Bar-Gil Ora; Ben-David Sarah; Kannai Ruth;
Ronel Natti; Schiff Amira; Shachaf Esthi; Timor Uri.

Promete!

SSP

II Curso Teórico-Prático de Formação em Mediação de Conflitos


PROGRAMA

• Objectivos
Proporcionar uma experiência e vivência prática de mediação e resolução de conflitos, desenvolvendo competências que permitam detectar, prevenir e resolver situações de tensão e/ou de conflito no seio das relações interpessoais, no contexto profissional e pessoal.

• Destinatários
30 (trinta) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.

• Estrutura do Curso
130 Horas Teórico-Práticas

• Elementos do Processo de Candidatura
- Ficha de candidatura;
- Certificado de habilitações académicas;
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Uma fotografia tipo passe.

• Apresentação de Candidaturas
De 14 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2006
Por correio para:
Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal
Avenida Sidónio Pais, n.º 20 - R/C Esq.º
1050-215 Lisboa
• Selecção de Candidatos
Efectuada pela equipa de Mediadores da Formação, mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.

• Inscrição Definitiva
De 15 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2006

• Data e Horário do Curso
De 20 de Fevereiro a 29 de Março de 2006;
Segunda a Sexta-feira das 18 às 23 horas.

• Local
A Anunciar

• Valor de Inscrição
€ 1.650 (mil seiscentos e cinquenta Euros) inclui: candidatura, matrícula,frequência, manuais e certificado.

Este valor poderá ser liquidado em duas prestações:
1.ª prestação até 20 de Fevereiro de 2006 no montante de 850 Euros.
2.ª prestação até 15 de Março de 2006 no montante de 800 Euros.

» Download da ficha de inscrição aqui «

• Certificados
Curso Teórico-Prático - Os formandos receberão um certificado do “Curso Teórico-Prático de Formação em Mediação de Conflitos”, desde que frequentem 90% das 130 horas lectivas e sejam aprovados na avaliação final.

• Plano Curricular
Módulo I
Aspectos Sociológicos.
Aspectos Psicológicos.

Módulo II
O Conflito

Módulo III
Meios de Resolução de Conflitos

Módulo IV
Comunicação

Módulo V
Negociação

Módulo VI
Introdução à Mediação

Módulo VII
Mediador: Ser e Saber

Módulo VIII
Processo de Mediação

Módulo IX
Mediação nos Julgados de Paz

Módulo X
Campos de Aplicação da Mediação

Módulo XI
Noções Éticas e Deontológicas

Módulo XII
Processo Prático de Diagnóstico Avaliativo

Módulo XIII
Prova ou Trabalho Final

• Organização/Informações
IMAP - Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal
Avenida Sidónio Pais, n.º 20 - R/C Esq.º
1050-215 Lisboa
Telefone: 21 319 07 30
Fax: 21 319 07 39
Telemóvel: 96 642 38 96
Email: imaportugal@yahoo.com

A. M. C. - Associação de Mediadores de Conflitos
Rua Prof. Mário de Albuquerque, n.º 1 - 10.º C
1600 - 774 Lisboa (Telheiras)
Tel: 217159 616
Telemóvel:918 352 661
Site: www.mediadoresdeconflitos.pt
E-mail: associacao@mediadoresdeconflitos.pt

quarta-feira, janeiro 04, 2006

The Sulha Today

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"If a serious crime such as murder occurs, the first step in a Sulha is that the offender's family approaches a number of different individuals respected as peacemakers and begs for their help. If they offer it, the peacemakers visit the victim's family: "We are asked by the offender and his family to come and pay you a visit in order to have the honor of offering their repentance and to express their sorrow for what has happened and to ask you to be kind - to have a great deal of honor on your own part and to let us take the case into our hands and see how we can help to restore peace between you" (Jabbour 1997, p. 31). "

Braithwaite, John. 2002. Restorative Justice and Responsive Regulation. Oxford: University Press.

Despertou-me a curiosidade e fui procurar por algo mais, encontrei aqui, aqui e um vídeo muito elucidativo aqui.

Claro está que falamos de uma realidade cultural específica, cujas tradições contemplam ancestralmente estas práticas.

Interessante, sem dúvida!

SSP

domingo, janeiro 01, 2006

Hoje é o primeiro dia...

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SSP
A Member of the Alternative Dispute Resolution Web Ring

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