terça-feira, agosto 09, 2005

Modelos

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"III – Modelos de Justiça Restaurativa

A justiça Restaurativa é uma nova forma de abordar a justiça penal, com enfoque nos danos causados na vítima e não na punição dos transgressores. Nos últimos anos, para além da mediação vítima-agressor, foram introduzidas novas práticas de participação da comunidade e da família e amigos das vítimas e dos agressores.

A justiça Restaurativa tem como objectivo não só reduzir a criminalidade mas também o impacto dos crimes sobre os cidadãos. “A resolução dos conflitos por esta via parece ter o potencial de fortalecer as relações ente os indivíduos e aumentar a coesão social”
[1].

O modelo de mediação vítima-agressor é o modelo dominante nos países da Europa continental. A prática da mediação surgiu sob a forma de projectos-piloto em numerosos países. O número de projectos-piloto tem vindo a aumentar e o interesse, neste domínio, é crescente. Os projectos que têm sido implementados apresentam, geralmente, relação com o sistema penal tradicional.

A questão do enquadramento jurídico destes projectos tornou-se urgente. Na verdade, só assim será possível oferecer a todos o mesmo serviço e garantir que todos os implicados num processo penal dispõem das mesmas possibilidades, independentemente da circunscrição judicial do país. Por outro lado, os projectos poderão passar a desenvolver-se de forma mais uniforme.

Por isso se tem verificado alguma actividade legislativa neste domínio.

Entre 1998 e 2003 vária iniciativas legislativas foram promovidas em países como a Áustria, República Checa, França, Noruega, Polónia, Eslovénia, Suécia, Suiça e ainda em Espanha, na Catalunha.

Comparando o número de habitantes com o número de processos em que foi utilizada a mediação, segundo dados de 1998, pode concluir-se que a Noruega é o país europeu no qual a prática de mediação está mais desenvolvida, seguindo-se a Áustria, a Finlândia, a França, a Bélgica a Alemanha e o Reino Unido.

A criação de um quadro legal encorajando a mediação ou impondo uma oferta de mediação ao longo do processo judicial, neste se compreendendo a fase de execução da pena, pode constituir um grande impulso para o desenvolvimento desta forma de justiça restaurativa.
No entanto, não deverá ser descurado o desenvolvimento de programas de sensibilização e de formação destinados às instâncias policiais e judiciárias.

Como se constatou, a maior parte dos programas europeus de justiça restaurativa são do tipo "desjudicializado”, i.e., os casos são remetidos para procedimentos restaurativos – na maior parte dos casos, para mediação – em diferentes fases (começando na fase policial).

Situação diversa é a remessa do processo pelo juiz para procedimentos restaurativos, com vista ao acordo sobre a compensação material e não material a atribuir à vítima, o qual irá influenciar a sentença.

Os procedimentos restaurativos no contexto prisional – na fase de execução de penas – ocupam, ainda, um lugar diferente relativamente aos procedimentos anteriormente referidos. O potencial ou o resultado esperado deste tipo de procedimentos pertence à esfera relacional e emocional, mas diz igualmente respeito à segurança da vítima e à reintegração, ou reinserção social do agressor.

Colocando-se num plano completamente distinto, os procedimentos restaurativos designados por “sentencing circles”, actualmente em desenvolvimento no Reino Unido, constituem um modo verdadeiramente alternativo ao procedimento criminal, não complementar e não se integrando neste.

Estes procedimentos implicam um grande envolvimento da comunidade no sentido de desenvolver um consenso relativamente à adequada decisão-sentença final, respondendo às preocupações e interesses de todas as partes, incluindo a vítima, o agressor, o juiz, a acusação, a defesa, a polícia e todos os membros da comunidade com interesse no caso.

A hora exige reflexão, assim o expressam os vários agentes intervenientes em processos de justiça restaurativa. Torna-se necessário saber mais sobre a eficácia da desjudicialização penal alcançada pela justiça restaurativa na criminalidade de adultos e sobre os méritos dos diversos tipos de intervenção que esta pode compreender. "

[1] cf. “Em busca de um paradigma: uma teoria de justiça restaurativa”de Paul McCold e Ted Wachtel-Agosto de 2003.

SSP

4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Olá Sónia

Espero que a implementação, no nosso país, de um sistema, ou pelo menos de elementos, de justiça restaurativa não nos escape por entre os entre os dedos, como areia...

Agora a sério.
Disse em comentário anterior, sobre a mediação, que "Encarcerá-la no sistema de justiça reduz-lhe o campo de acção".
Sem tomar posição, para já, levanto apenas uma questão que me parece pertinente:
E ao retirá-la do sistema de justiça não se correrá o risco de, numa sociedade como a nossa, menor aceitação social, pelo menos na fase de implementação?
Não correrão as práticas restaurativas o risco de serem olhadas com desconfiança?
É que aos olhos de uma boa fatia dos cidadãos (calculo eu) passaríamos a ter verdadeira justiça nos tribunais e crimes sem punição nas instâncias de mediação.
(A justiça restaurativa pare-me ser daquelas coisas que primeiro se estranha e depois se entranha. Mas só depois...).
Todavia, se as práticas restaurativas fossem levadas a cabo por instituiçõs integradas no sistema de justiça no âmbito dos tribunais, poderiam ser olhadas como "ainda justiça" pelos mais cépticos ou os mais distraídos.

Creio que, pelo menos inicialmente, as práticas da justiça restaurativa carecem do chapéu protector dos tribunais, eventualmente até dos juízes, para a credibilizar, a dar a conhecer, para a entranhar socialmente.

quarta-feira, agosto 10, 2005 7:14:00 da manhã  
Blogger Sónia Sousa Pereira said...

Olá Xavier,

Hoje não lhe respondo.

Despeço-me pelas minhas férias.

Regressarei, por fim.

Espero voltar a encontrá-lo.

SSP

quinta-feira, agosto 11, 2005 7:09:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

E faz muito bem.
Cá estarei, menos assiduamente, talvez.
Tenha umas férias excelentes.

quinta-feira, agosto 11, 2005 7:47:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

E faz muito bem.
Cá estarei, menos assiduamente, talvez.
Tenha umas férias excelentes.

quinta-feira, agosto 11, 2005 7:48:00 da tarde  

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