domingo, maio 29, 2005

A Justiça Restaurativa e o Sistema de Justiça Criminal

Sobre a Justiça Restaurativa (pp 11)
Christa Pelikan, Investigadora no Instituto de Sociologia do Direito e Criminologia (Áustria)

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"3. A Justiça Restaurativa e o Sistema de Justiça Criminal:
Prelúdio, parte integral ou anexo?

3.1. Tornou-se evidente que a interactividade entre práticas e
lógica de JR, por um lado, e os requisitos, resultados e restrições do
sistema por outro lado, determinam o impacte que a JR exerce na
política penal assim como o seu alcance global na sociedade. Cada
um dos elementos principais da JR está apto a desafiar o sistema
tradicional ao questionar se e como poderá este ser compatível com
a lógica e a prática de uma abordagem de JR e onde se deverá colocar
esta abordagem relativamente ao Sistema de Justiça Criminal;
as questões que se colocam são:
Que lugar ocupa no contexto social e emocional?
Que lugar ocupa na participação das partes afectadas pelas
consequências do crime?
Que lugar ocupa quando se trata de fazer o bem, nomeadamente
a compensação e a reparação em lugar da punição?

(...)

3.6. Por último, podemos considerar a emergência de uma
influência mais alargada do pensamento da JR, trazendo também
para a nossa legislação o elemento de fazer o bem (que ainda é
"Strafgesetzgebung", que significa centrada na punição). Isto poderia
constituir um passo no sentido de promover o princípio ultima
ratio da punição tal como está contido nos vários documentos do
Conselho da Europa."


Vale a pena a leitura integral deste artigo que, de forma concisa, aborda as seguintes questões:
1. Justiça Restaurativa – a promessa
2. A Justiça Restaurativa – a diversidade
3. A Justiça Restaurativa e o Sistema de Justiça Criminal:
Prelúdio, parte integral ou anexo?

SSP

sábado, maio 28, 2005

Pontos nos ii

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"Entre Justiça e Justiça alternativa só se opta pela segunda quando a primeira não seja realizável." (opinado pela delegação da OA de Castro D'Aire)

Discordamos.

    "As instituições jurídicas e judiciárias são um meio de aceder à Justiça, mas não o único. A Igreja, o Estado e a comunidade desempenham também esse papel. Estas instituições são elas próprias responsáveis e criadoras da procura crescente dos serviços jurídicos.

    Há que atacar as causas do problema da justiça, antes de facilitar o acesso à instituição jurídica. Deverão ser procurados métodos para prevenir o maior número possível de litígios. Para ilustrar a ideia, Jacques Dufresne (1993a), recorre à imagem de uma pirâmide, na base da qual figura a autoregulação ou justiça espontânea figura em primeira linha, sugere a aplicação ao direito de um princípio análogo ao princípio da subsidariedade. A justiça espontãnea é, nas palavras de Gustavo Esteva (in Dufresne, 1993b), o sinal de uma forma acabada de civilização, enquanto que a justiça institucionalizada seria antes a marca de uma civilização sem tempo para consagrar à harmonia social.

    A fronteira entre o direito preventivo e a autoregulação é muito ténue. O referido autor distingue, ainda, o direito preventivo, que consiste num conhecimento da lei e na prevenção de litígios através da elaboração de contratos e o recurso ao sistema judicial, do que designa por alternativas, incluindo nestas a mediação, a arbitragem e a justiça informal, que funcionam com celeridade, permite a todos os cidadãos uma participação na tomada de decisões e torna a Justiça uma realidade para pessoas que de outro modo estariam excluídas."


Efectivamente, os sistemas alternativos de resolução de conflitos não podem (nem devem) ser encarados como uma panaceia para os males da Justiça.

Ontologicamente servem finalidades distintas e não deverá haver confusão neste sentido.

A Justiça Restaurativa mais do que um assunto de Direito, será um assunto Social.

Nesta dinâmica social os advogados e magistrados são imprescindíveis: os primeiros porque serão os grandes promotores junto dos seus clientes (reafirmo: junto dos seus clientes) de uma nova cultura, uma nova forma de ultrapassar os efeitos nefastos de um evento tipificado na lei penal como crime, consubstanciando uma resolução participada do mesmo; os segundos porque sem a sua abertura a esta abordagem, ela não tem pés para andar, pois requer o envio para formas restaurativas de resolução pelos mesmos.

Posto isto... pelo menos dê-se o benefício da dúvida.

SSP

sexta-feira, maio 27, 2005

Um novo contributo que muito nos orgulha

Há um brilhozinho nos olhos ao escrever esta notícia. Não é para menos...

Temos entre nós uma ilustre figura do cenário jurídico mundial: a Professora Maria da Conceição Valdágua.

Faltam as palavras para exprimir o apreço necessário quando uma autoridade em Direito Penal de tão rara sensibilidade nos faz sentir assim... privilegiados.

JMR

Assim não vamos lá!

"Simplesmente isto (e seria necessário mais?) para continuarmos a dizer que
o que não compreedemos, nem queremos compreender, só nos pode fazer mal."

in http://resolvecom.blogspot.com/

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A posição resultante do texto das conclusões da V Convenção das Delegações da OA, mormente o que consta na 21.ª Conclusão: "Eliminar os julgados de paz" ilustra a dificuldade que uma temática como a da resolução alternativa de conflitos encontra no caminho da sua institucionalização.

Elimine-se, sem mais, não parece ser solução.

Aliás, a argumentação aduzida, além de escassa, padece de um suporte estatístico superior ao apresentado.

Pergunto eu... então e os números relativos à taxa de sucesso da actividade de mediação?

Qual tem sido a sua evolução?

Adiante... porque para a frente é que se faz caminho.

SSP

quinta-feira, maio 26, 2005

"Corpo de Deus"

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Porque hoje é feriado nacional...

Uma pausa.


SSP

terça-feira, maio 24, 2005

Reuniões entre vítimas, agressores e comunidade

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Os encontros entre as vítimas, os agressores e os membros da comunidade afectada são um meio importante de abordar a dimensão relacional da criminalidade e da justiça. É reconhecido que os três métodos a seguir indicados caracterizam a justiça restaurativa. Cada um dos métodos requer que o agressor admita a responsabilidade do delito. Cada um deles está reservado às partes que queiram participar voluntariamente.

Mediação entre a vítima e o agressor – Trata-se de um procedimento que prevê a oportunidade de dar a uma vítima interessada a oportunidade de se encontrar com o agressor que a ofendeu, num ambiente seguro e estruturado, para iniciar o processo de discussão sobre o delito com a assistência de um mediador qualificado.

- Objectivos - permitir às vítimas reunir-se voluntariamente com o agressor encorajando-o a compreender as consequências do delito e a assumir a responsabilidade do dano causado, dando à vítima e ao agressor a oportunidade de desenvolver um projecto de compensação pelo dano causado.

Há mais de 300 programas de mediação entre vítimas e agressores na América do Norte e mais de 500 na Europa. A pesquisa sobre estes programas mostrou um grau de satisfação mais elevado entre vítimas e agressores que participaram na mediação, muito menos medo entre as vítimas, uma maior probabilidade de que o agressor cumprirá com a obrigação de reparação e menor índice de novos delitos do que os que passaram pelo processo penal normal.

• Conferência de Família ou Grupo de Comunidade – Este processo junta a vítima, o agressor e a família, os amigos e os principais simpatizantes de ambas as partes, para decidir como reagir às consequências nefastas do delito.

- Objectivos - dar à vítima a oportunidade de participar directamente na resposta ao delito, sensibilizar o agressor para as consequências do seu comportamento e dar-lhe a ocasião de assumir a responsabilidade, iniciar o sistema de apoio da comunidade.

A conferência é uma adaptação de práticas tradicionais de Maori na Nova Zelândia e é posta em prática, fora dos serviços sociais. Foi modificada na Austrália para poder ser utilizada pela polícia. Está agora a ser utilizada na América do Norte, na Europa e nos países do Sul de África, numa daquelas duas modalidades. É utilizada com infractores menores (a maioria dos casos de delinquência juvenil na Nova Zelândia são tratados através de conferência) e também com infractores adultos. As investigações realizadas demonstram um elevado grau de satisfação entre as vítimas e os agressores pelo processo utilizado e resultados obtidos.

• Círculos de reconciliação ou de sentença - Trata-se de um processo concebido para desenvolver um consenso entre os membros da comunidade, as vítimas, os simpatizantes das vítimas, os agressores, os simpatizantes dos agressores, os juizes, os magistrados, a defesa, o advogado de defesa, a polícia e as pessoas que trabalham no tribunal, a fim de ser adoptado um plano de sentença que responda às preocupações de todas as partes interessadas.

- Objectivos - encorajar o apaziguamento de todas as partes afectadas, dar ao agressor a oportunidade de se emendar, dar às vítimas, aos agressores, aos membros da sua família e às comunidades a oportunidade de se exprimir e a responsabilidade comum de participar nas resoluções construtivas, atacar as causas subjacentes ao comportamento delinquente e suscitar um sentimento comunitário pelos valores comuns da colectividade.

Os círculos são uma adaptação de práticas tradicionais nativas da América e estão a ser utilizadas em várias regiões da América do Norte.

Raio de Luz (Ray of light)

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É com muita, muita alegria, orgulho, vaidade, enfim... sem palavras... que vejo dois nomes grandes, grandes, associarem-se a este projecto.

Falo de Martin Wright (autor de um texto já aqui publicado) Senior Research Fellow - University of Sussex e de Michael Kilchling, Senior Researcher, Manager of Administrative Affairs of the Department of Criminology and Public Relations Coordinator do Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht - Freiburg.

Os dados estão lançados e daqui só podem sair bons números!

Um muito obrigado do coração!

(now to you
I'm so, so, so very happy and proud to announce the gathering of two big (huge) names within this project.
I'm refering to Martin Wright (the author of a published paper in this blog) Senior Research Fellow - University of Sussex and Michael Kilchling, Senior Researcher, Manager of Administrative Affairs of the Department of Criminology and Public Relations Coordinator of the Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht - Freiburg.
We're playing dices here and from you it can only come out extra good luck!
Thank you from the heart!)
SSP

segunda-feira, maio 23, 2005

Divagações

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"A justiça restaurativa é um processo através do qual as partes envolvidas num delito específico, decidem em conjunto a forma de reagir às consequências nefastas do delito e às suas implicações para o futuro.
A justiça restaurativa é diferente da justiça penal contemporânea em muitos aspectos.
Primeiro, ela tem uma percepção dos actos de delinquência mais completa: mais que definir o delito como uma simples infracção da lei, ela reconhece que os delinquentes causam prejuízos às vítimas, às comunidades e até à sua própria pessoa.
Depois, ela promove um maior envolvimento de partes na resposta ao delito: mais que reservar os papeis principais ao governo e ao delinquente, ela inclui igualmente as vítimas e a comunidade.
Por fim, ela afere de forma diferente o êxito: mais que medir a importância da sanção, ela mede a importância dos danos reparados e dos prejuízos evitados."
Eis uma definição possível de Justiça Restaurativa, a qual se socorre da comparação com a "Justiça".
Porém, ao contrário do que à primeira vista possa parecer, não se pretende profetizar uma forma de salvar a "Justiça", através da "Justiça Restaurativa".
Aliás, o próprio conceito de Justiça Restaurativa pode ser enganador.
É que, nesta, mais curial será dizer que não falamos de Justiça "proprio sensu".
Por mim, prefiro "Práticas Restaurativas", mas enfim, trata-se apenas de palavras.
A tal da "Justiça Restaurativa" propõe-se escutar as emoções abafadas, soltá-las, identificar posições e interesses, facilitar o encontro das mesmas e, porventura, alcançar uma solução que se encaixe na abordagem conjunta de determinado evento criminal, suas consequências e possíveis formas de reparação.
Se tal desiderato não ocorrer, pois então, estará o sistema tradicional de Justiça, último reduto de intervenção estadual neste âmbito, que deverá dar uma resposta eficaz na realização da Justiça, tal como a Lei a configura.
Tão simples são as coisas simples....
É apenas comunicar...
A esse propósito (a fotomaníaca...)

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Se eles conseguem, porque não conseguimos nós?
Perdoem-me a provocação.
SSP

Lapsus linguae ou a Torre de Babel

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Por razões de maior amplitude possível (e desejável) no que aos eventuais leitores interessados diz respeito, optei por manter os textos introduzidos na versão original.
Caso alguém não se sinta confortável com o Inglês, basta apenas que aqui deixe essa referência e não deixarei de fazer chegar a tradução possível.
Pessoalmente, estou convencida que as traduções perdem a maioria das vezes o seu sentido inicial.
É também um incentivo à produção caseira.
Assim esperamos.
SSP

domingo, maio 22, 2005

A Justiça Restaurativa através dos tempos

Parece estranho, mas esta questão já vem de longe.

Podemos encontrar os princípios da Justiça Restaurativa plasmados em Códigos com milhares de anos.

- Israel - o Pentateu especifica a reparação para os crimes contra a propriedade

- Suméria - o Código de Ur-Nammu (2060 AC) exige a reparação para crimes de violência

- Babilónia - o Código de Hammurabi (1700 AC) prescreve como sanção a reparação para crimes contra a propriedade

- Roma - a Lei das Doze Tábuas (449 AC) impõe que os ladrões paguem o dobro do valor dos bens roubados

- Alemanha - leis tribais promulgadas pelo Rei Clovis (496) apelavam à reparação como sanção quer para crimes violentos como não violentos

- Inglaterra - as leis de Ethelbert de Kent (600) incluiram programas detalhados de reparação

No séc. XX a Justiça Restaurativa começou a tornar-se mais difundida. Comunidades nos Estados Unidos, Grã Bretanha e Austrália instituiram os primeiros programas. Apesar de alguns programas piloto apresentarem resultados promissores junto dos adultos, a maioria dos programas de Justiça Restaurativa centrou-se nos jovens.

Ponto(e) de partida

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Algumas referências conceptuais:


Restorative Justice (RJ) is a process whereby all the parties with a stake in a particular offence come together to resolve collectively how to deal with the aftermath of the offence and its implications for the future.[1]


Modelos de Práticas Restaurativas:


Victim-offender mediation - any process whereby the victim and the offender are enabled, if they freely consent, to participate actively in the resolution of matters arising from the crime through the help of an impartial third party (mediator).[2]Victim-offender mediation can be done both in direct and indirect ways.


Family group conferencing - this process brings together the victim, offender, family, friends and key supporters of both, and possibly representatives of agencies, e.g. social services and probation, in deciding how to address the aftermath of the crime. The meeting is facilitated by an independent facilitator; in some models, after all views have been stated, the family have a private meeting time to draw up a plan which is submitted to the whole conference for acceptance.[3]


Community conferencing - a term mainly used for a process similar to the Family Group Conferencing, for adult offenders. In some places there are procedural variations, for example the facilitator is a police officer, the facilitator may follow a prescribed script, victims may also be encouraged to bring their extended families and supporters, and there may be no private time: all parties remain in the room throughout.[4]


Sentencing circles (também conhecidos como ”peacemaking circles”) - this is a community directed process designed to develop consensus among community member, victims, victim supporters, offender, offender supporters, judges, prosecutors, defence counsel, police and court workers on an appropriate sentencing plan that addresses the concerns of all interested parties.[5]


Restorative cautioning - a process pioneered in the UK by the Thames Valley Police. It uses the family group conference method to caution offenders for a wide variety of criminal offences. Since 1998 all cautions, reprimands and final warnings have used a restorative conference approach.[6] The offender is encouraged to think about the effects of his or her actions on the victim, but the victim is not present.

Restorative conferencing - this normally accompanies a warning similar to a restorative caution, but supporters, as well as victim and offender, meet together in a conference with a trained facilitator. Outcome agreements set out what the offender will do to address the harm done. Reparation and also involvement in a rehabilitative programme – to address the underlying causes of offending behaviour – may be agreed.[7]


[1] Marshall, T. Restorative justice: An overview, 1999; Restorative Justice Handbook, issued by the UN Alliance of NGOs on Crime Prevention and Criminal Justice’s Working Party on Restorative Justice in July 1998.
[2]Adaptado de Recommendation No R /99/ 19 of the Committee of Ministers of the Council of Europe on mediation in penal matters
[3] Adaptado de http://www.restorativejustice.org; http://www.youth-justice-board.gov.uk/PractitionersPortal/PreventionAndInterventions/RestorativeJustice
[4] http://www.restorativejustice.org.uk/glossary.html#fgc
[5] Restorative Justice: the Government’s Strategy, July 2003- Glossary; http://www.restorativejustice.org
[6] http://www.restorativejustice.org.uk/glossary.html#fgc
[7] http://www.youth-justice-board.gov.uk/PractitionersPortal/PreventionAndInterventions/RestorativeJustice


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Onde e como poderemos introduzir estes conceitos?

Eis o desafio.

SSP

Já somos dois! Venham mais cinco!!!

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É com muita alegria que noticio a associação de José Manuel Ruas a este blog.

Está agora enriquecido.

Faça-se o caminho...


SSP

segunda-feira, maio 16, 2005

O Jogo do Gato e do Rato

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sexta-feira, maio 13, 2005

Wright's theory

Pelo interesse que revela, e após autorização do seu autor nesta publicação, passo a citar Martin Wright, Senior Research Fellow - University of Sussex:


"R J and C J

(...)

It seems to me that we have to face the fact that restorative justice and conventional criminal justice use different logics, just as some computers use different operating systems, and it is hard to see how they can be made compatible. Can PCs talk to Apple Macs?

Criminal justice says, for example, that everyone should be treated equally. But it says this in the context of the state inflicting punishment on citizens. Firstly, this has an inherent problem: it is impossible! Courts can never be consistent, because judges are human. Culpability cannot be measured, and different people who have committed similar acts will (i) have different culpability according to their circumstances and (ii) cause different amounts of harm according to the victim’s circumstances. The psychological harm is also not measurable, and there is no logical way of saying that it is ‘equivalent’ to any particular amount of punishment. I have explored this in more detail in Restoring respect for justice.

Secondly, R J has a different way of looking at equality. If the crimes committed by A against B, and by C against D, look similar, but they agree on very different forms of reparation, but all are satisfied with the outcome, the result is equal’
[1].

Another argument brings in the community (however that is defined!). In C J, the court is presumed to be acting on behalf of the community (the community elects the government, which imposes measures on behalf of the community; even a benevolent despot is presumed to act in the interests of his [or her, but usually his!] subjects). With R J the presumption is that the two parties can agree on whatever they like, provided that one is not allowed to dominate the other. The community’s role is to help them to do it, for example by offering support to the victim, and by making sure that the offender has the capacity to make the agreed reparation
[2]. Does this leave the state with no role? Most people, including R J advocates, would presumably agree that if there is a serious risk of serious re-offending, the offender’s liberty should at least be restricted (curfew, disqualification from certain activities, etc.) or removed (detention)[3]. This is an issue of public protection, not punishment; although the offender suffers enforced restriction of liberty, I would argue (with Lode Walgrave) that the suffering is not the intention, and therefore it is not punishment.

Others argue that in addition to the needs of the victim and offender, the community has needs, and that therefore if the victim and an offender reach an agreement that is considered inadequate (an apology and a bunch of flowers as reparation for rape, for example), the state should impose something further on behalf of the community. R J advocates would say that any such imposition should be a restorative one, such as community service; if it were combined with restriction or deprivation of liberty, that must be for protective reasons, not punitive ones.

But what is the purpose of this extra reparation? If it is really ‘on behalf of ’ the community, it must have a clear restorative or protective function and there must be some evidence that it is likely to achieve this. Otherwise, even a constructive activity becomes a punishment, because the intention is transformed into a retributive one.

Moreover, if the victim and offender agree, and the court overrules their agreement, R J is no longer as empowering as it claims to be. The only acceptable interventions, according to this view are (i) protecting the public, as discussed above; (ii) protecting the offender from unreasonable demands; or (iii) protecting the victim from unwillingly accepting too little reparation from his or her own point of view (as distinct from the community’s). Here again there is scope for discussion about what is ‘unreasonable’ or ‘too little’.


The psychology of control
Another distinction between the conventional and the restorative philosophies lies in their view of human nature. Judges (in England at least) habitually speak of a ‘deterrent’ sentence; continental theorists speak of ‘Generalprävention’. Both of them are referring to punitive sentences, usually imprisonment, and are assuming that punishment does in fact deter crime. This is based on a behaviouristic view of control: that the way to make humans behave well is by threatening unpleasant consequences if they don’t. The evidence supports this only to a very limited extent.

Here too, R J works on a different logic. It says that there are other ways. Primarily it relies on the individual’s need to be respected by those whom he respects. If there is a deterrent it is the loss of their respect; which means that the main crime prevention effort should go into making sure, as far as possible, that everyone has such respect in the first place. It could be argued that the noblest form of control is self-control; after that comes informal social control (provided that it is exercised benignly, of course – it can also be exploitative or vicious), and formal compulsion by agents of the state should be the last resort. R J would also rely on persuasion
before resorting to compulsion; so it would give an offender the opportunity to make amends voluntarily, before using coercion.

This leads us into the debate about ‘voluntariness’: it can’t be truly voluntary if we say ‘Do it voluntarily, or else we will coerce you!’ I think the only way round this one is to avoid the word ‘voluntary’ and speak instead of ‘willingness’ of ‘informed consent.

Martin Wright 23.10.2004
Notes:
[1] Those familiar with the New Testament of the Bible may recall the parable of the labourers in the vineyard: those who were hired in the morning received the same as those who were hired late in the day, but all received the same wage, to which all had agreed when they were hired. The implication is that this was not unfair to the former, but generous to the latter – and generosity is an important feature of justice. Dostoevsky said ‘You have no mercy, only justice – therefore you are unjust.’
[2] This is one of the reasons in favour of conferencing, with members of the community present, rather than one-to-one mediation; but here too there are arguments on both sides.
[3] It is then necessary to decide how long the restriction or deprivation of liberty should last, but that is a separate issue. Should it be determined by an assessment of likelihood of re-offending, or by a ‘tariff’ related to the seriousness of the crime?"
E então?

quarta-feira, maio 11, 2005

Summer School

O Fórum Europeu de Mediação Vítima Agressor e Justiça Restaurativa vai promover uma "Escola de Verão" vocacionada para a temática da formação em Justiça Restaurativa.
O evento vai ter lugar em Pilsen, na Republica Checa, de 29 de Junho a 3 de Julho.
Podem encontrar os conteúdos programáticos e outras informações práticas em:
http://www.euforumrj.org/readingroom/Summer%20School%20Reg.doc

sábado, maio 07, 2005

Início

Blog iniciado no dia 7 de Maio de 2005
A Member of the Alternative Dispute Resolution Web Ring

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